Sobre a decisão do Conselho de Disciplina da FAF – Carlos Veiga
Sobre a decisão do Conselho de Disciplina da FAF - Carlos Veiga
Carlos veiga

Na verdade, estive a ler as versões em defesa e contra argumentum do que deduziu a jurista Patrícia Faria. Ex officio vale sempre respeitar o que referiu a presidente do Conselho de Disciplina da FAF em sede dos acutos que se lhe caíram em mãos.

Cumpre-lhe decidir em função do que regem os princípios do segmento de disciciplina desportiva, propriamente, no que tange às regras do futebol ou dentro que é estabelecido no referido órgão reitor. E é assim que devia ser.

Importante mesmo é que os operadores de justifica desportiva conformem o que rege o ofício. Os princípios estão escritos, basta aplicar com base em acta – vehiculum sententiam est –, ou seja, em função da Acta não há senão condenar ou sentenciar em razão dos elementos (áudios e outras confissões que foram flagradas).

Ora, a considerar errado o comportamento dos diferentes actores desportivos, nada melhor ou aceder ao Recurso ao Conselho Jurisdicional da FAF, prosseguir com o processo até achar-se o desfecho.

É normal que cada um, diante de toda a paixão que envolve o desporto, tenha e emita sua opinião relativamente ao que sucedeu.

Como jurista, a Patricia Faria agiu de acordo com os cânones. Acaso pode ajudar a acabar com determinados comportamentos lesivos a verdade desportiva, mas, contanto, é mister confessar que a advogada terá pegado não leve.

Como disse, nuncca é demais que se respeite as suas convicções (lei e cláusula de consciência).

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido