Sociedade civil rejeita criação do Instituto de Supervisão às Actividades Comunitárias e denuncia violação à Constituição
Sociedade civil rejeita criação do Instituto de Supervisão às Actividades Comunitárias e denuncia violação à Constituição
sociedade civil

Organizações da sociedade civil angolana manifestaram-se na terça-feira, 6 de Maio, contra o Decreto Presidencial n.º 214/24, que cria o Instituto de Supervisão às Actividades Comunitárias (ISAC), por considerarem que a medida representa uma violação da Constituição e ameaça liberdades fundamentais.

Durante uma conferência de imprensa em Luanda, o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH), em parceria com a organização Kutakesa e o Movimento Cívico Mudei, apresentou um parecer jurídico que contesta a legalidade e a legitimidade do novo instituto.

Segundo os autores do documento, em posse do Imparcial Press, o ISAC institui um modelo de vigilância excessiva sobre organizações sem fins lucrativos, comprometendo a liberdade de associação e o papel democrático das OSC em Angola.

“O decreto avança sobre direitos protegidos pela Constituição, como a liberdade de associação, e deveria, por isso, ser matéria de reserva legislativa da Assembleia Nacional”, afirmou o GTMDH, com base no artigo 164.º da Constituição.

O parecer técnico-jurídico argumenta que o decreto carece de fundamento legal adequado e viola normas internas e internacionais de protecção de direitos humanos.

As organizações alertam ainda para a sobreposição de competências com órgãos como o Banco Nacional de Angola (BNA) e a Unidade de Informação Financeira (UIF), especialmente no que toca à supervisão de transações financeiras e identificação de beneficiários das organizações.

“O ISAC assume funções que já são legalmente atribuídas a outras entidades do Estado, o que cria insegurança jurídica e abre espaço para abuso de poder”, lê-se no documento.

Uma das disposições mais criticadas é a obrigatoriedade de submissão de todos os projectos comunitários à aprovação do ISAC, prevista no artigo 13.º do decreto.

Para o GTMDH, trata-se de um mecanismo que pode ser usado para limitar ou condicionar a acção das OSC, sujeitando-as a controlo político directo.

“O risco é que as organizações fiquem impedidas de actuar livremente ou sejam forçadas a alinhar-se com interesses governamentais”, alertou um dos porta-vozes do grupo.

As organizações recomendam a revogação imediata do Decreto n.º 214/24, por violar a Constituição da República de Angola, os tratados internacionais ratificados pelo país e os próprios princípios do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), cuja Recomendação 8 é citada como justificativa legal do decreto.

Entre as recomendações constam ainda a realização de uma avaliação concreta de riscos no sector das OSFL e a revisão da legislação para garantir a sua conformidade com os direitos e garantias fundamentais.

“Acreditamos que o Governo deve reforçar, e não restringir, o papel das organizações da sociedade civil na promoção da democracia, da transparência e dos direitos humanos em Angola”, conclui o parecer.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido