Trabalhar em pé nos hipermercados e a Lei Geral do Trabalho em Angola – Dário Gaspar
Trabalhar em pé nos hipermercados e a Lei Geral do Trabalho em Angola – Dário Gaspar
dario gaspar

Nos hipermercados e outros estabelecimentos comerciais em Angola, é frequente que trabalhadores, sobretudo caixeiros e outros funcionários, passem grande parte do turno em pé.

Esta prática levanta preocupações importantes sobre as condições de trabalho, saúde ocupacional e o cumprimento da Lei Geral do Trabalho em Angola.

A Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, estabelece normas para garantir a segurança, higiene e bem-estar no ambiente de trabalho. Embora a legislação não trate directamente do trabalho em pé, as suas disposições obrigam os empregadores a adotar medidas que salvaguardem a saúde física e mental dos trabalhadores.

Condições de trabalho e saúde ocupacional

O artigo 135.º da referida lei determina que os empregadores devem:

  • “Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde, proporcionando aos trabalhadores boas condições físicas, ambientais e psicológicas no trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais…”

Neste contexto, o trabalho em pé por longos períodos pode resultar em problemas posturais, dores nas costas, fadiga muscular e problemas circulatórios. Assim, os empregadores são responsáveis por:

  • Garantir intervalos regulares de descanso;
  • Fornecer equipamentos de apoio, como bancos ou superfícies ajustáveis;
  • Proporcionar postos de trabalho adaptados ergonomicamente para reduzir o desgaste físico.

Além disso, a legislação prevê que os trabalhadores têm direito ao descanso durante o expediente, especialmente em atividades que exijam esforço físico contínuo.

No caso dos hipermercados, intervalos para descanso, ainda que breves, são essenciais para aliviar a tensão nas pernas e na coluna.

Adaptação às exigências de saúde e ergonomia

De acordo com especialistas em direito laboral, como Carlos Barros (Direito do Trabalho em Angola), os empregadores devem adotar práticas que previnam lesões por esforço repetitivo e problemas músculo-esqueléticos, incluindo:

  • Instalação de postos de trabalho ajustáveis;
  • Disponibilização de bancos de apoio para alternância entre posições;
  • Planeamento de tarefas que permitam a alternância entre posturas.

Luísa Ferreira, no livro “Trabalho e Direito: Desafios e Perspectivas”, alerta que o trabalho em pé, sem cuidados adequados, pode resultar em doenças ocupacionais.

Os empregadores têm, portanto, o dever de implementar programas de prevenção de riscos e garantir acesso a consultas médicas regulares.

Formação e Consciencialização

Além de garantir condições adequadas de trabalho, os empregadores devem promover a formação dos trabalhadores sobre a importância de:

  • Realizar pausas regulares;
  • Manter posturas correctas;
  • Fazer exercícios de alongamento para aliviar a tensão muscular.

Essas práticas, defendidas por especialistas como José Eduardo dos Santos (Direito do Trabalho: Fundamentos e Prática), ajudam a mitigar os impactos negativos do trabalho em pé prolongado.

Conclusão

Embora o trabalho em pé seja uma prática comum em ambientes como hipermercados, ele apresenta desafios significativos para a saúde dos trabalhadores.

A Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, exige que os empregadores assegurem condições que preservem a segurança e o bem-estar no ambiente laboral.

Medidas como pausas regulares, equipamentos ergonómicos e monitorização da saúde ocupacional não são apenas direitos dos trabalhadores, mas também responsabilidades legais dos empregadores.

O cumprimento rigoroso da legislação trabalhista é essencial para equilibrar produtividade e proteção da dignidade e saúde dos trabalhadores, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais humano e sustentável.

*Jurista

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido