Transparência na luta anticorrupção – Ismael Mateus
Transparência na luta anticorrupção - Ismael Mateus
Jlo

A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção aprovada já deveria estar à disposição dos cidadãos para consulta e conhecimento, o que confirma a dificuldade em ter uma comunicação institucional não reactiva e dinâmica.

A estratégia, segundo dizem, representa uma nova etapa do combate à corrupção, tendo sido tomadas, numa fase inicial, várias medidas emergenciais e, agora, aparece a estratégia como uma acção mais integrada e coordenada entre os diferentes eixos e actores envolvidos e uma abordagem mais sistematizada.

Naturalmente, subscrevemos a importância dada à educação para a prevenção, com a introdução de temas anticorrupção no currículo escolar e programas de formação para funcionários públicos ou com a criação de normas de funcionamento como códigos de conduta.

No segmento da detecção de práticas de corrupção, a estratégia deveria procurar envolver mais os cidadãos e a sociedade, elevando-os à categoria de agentes activos e determinantes no sucesso do combate à corrupção.

Deveria existir um Projeto de lei especifico que estabelecesse a criação de um Sistema de Denúncia de Corrupção para incentivar os cidadãos a reportarem irregularidades na administração e nas empresas públicas.

Essa lei deveria estabelecer a obrigatoriedade dos serviços públicos (sem excepcão) possuírem um canal de denúncias para possibilitar que qualquer cidadão pudesse apontar a existência de eventuais irregularidades. Também deveriam as autoridades investigar as denúncias, tendo em conta o nosso histórico de vista grossa e auto censura das autoridades.

Uma lei do sistema de denúncia de corrupção deveria também impôr ao SIC o dever de investigação das denúncias públicas feitas pelos jornalistas que sempre divulgaram factos e suspeitas que as autoridades teimaram em não apurar se verdadeiras ou falsas.

A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção deveria conter um capítulo sobre o papel do jornalismo investigativo, como um parceiro fundamental na luta contra a corrupção e que previsse também, para a concretização desse papel, a realização de acções de especialização e treinamento para denúncia de práticas irregulares, como suborno, corrupção, fraude; Indícios de infracções relativas a danos e/ou roubo de património; branqueamento de capitais; Manipulação de informações; ou financiamento ao terrorismo.

Um dos aspectos a considerar é a criação de recompensas para os denunciantes de boa-fé que contribuam para a prevenção, repressão ou para a apuração de crimes e de ilícitos administrativos. É considerado um denunciante de boa-fé aquele que não teve participação na decisão implicada e não tinha obrigação funcional de evitar ou de relatar o acto ilícito.

Em muitos países, o denunciante ganha o direito de receber uma certa percentagem dos valores que serão proporcionais à relevância, ao impacto social e à eficácia das informações fornecidas.

O outro foco é a repressão. Neste segmento, a primeira preocupação tem de ser a credibilidade e a confiança nos tribunais superiores angolanos. Não há como levar a sociedade a acreditar no combate à corrupção se o fiel da balança também está a ser sujeito a acusações de actos similares aos que vai ser chamado a condenar.

Do ponto de vista político, havendo no país um clima de reconciliação nacional a vários níveis, somos a favor de um pacto político que permita aos angolanos que se apropriaram de bens de modo ilícito reconciliarem-se com o país.

Havendo uma narrativa do perdão para tantos outros processos históricos, é de todo desejável trazer o combate à corrupção para um clima mais pacificador, menos conflituante e fracturante.

Os recentes resultados eleitorais do ANC e as consequências do conflito com o Jacob Zuma são mais um exemplo de que os processos políticos de negociação e reconciliação são preferíveis aos que processos-crime. A luta contra a corrupção em Angola deve por isso ter como principio estruturante o perdão e reconciliação.

Assim , os cidadãos visados seriam chamados a devolver voluntariamente os bens ou produtos de bens de que se apropriaram ilicitamente, recebendo em troca um perdão político, em vez da repressão criminal, que temos vindo a assistir.

Estamos a defender, claramente, uma amnistia política que permita ao Estado recuperar os bens e produtos, mas também por via do diálogo assegurar um clima de harmonia, pacificação de espíritos e reconciliação nacional de reabilitação politica, social e económica de quem devolver o que tinha tirado indevidamente.

Naturalmente que um processo de humanidade política teria de estar baseado nos princípios da boa-fé de todas as partes para que o processo de negociação e devolução fosse célere, mas também verdadeiro, constituído com base em informações verídicas, sob pena do processo-crime avançar sem quaisquer atenuantes.

Isto quer dizer que, mais do que processos-crime, somos a favor da extinção da responsabilidade penal em caso de reparação ou restituição dos danos ou prejuízos até a sentença da primeira instância.

Também defendemos a dispensa de punição para o agente que colaborar activamente com as autoridades assim como a isenção de pena a quem tiver colaborado activamente para a descoberta do crime de corrupção.

Passada a fase emergencial, a estratégia de prevenção e repressão deve ter em conta o processo de reconciliação nacional que vivemos e combates mais importantes que o país enfrenta, como a recuperação dos bens, o combate à fome e pobreza e a estabilidade política do país.

*Jornalista e escritor

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