
O Tribunal da Comarca de Luanda informou que a providência cautelar interposta pelo Clube Desportivo 1º de Agosto contra a Federação Angolana de Futebol (FAF) perdeu utilidade, devido ao pagamento tardio das custas processuais.
De acordo com um comunicado oficial, o processo deu entrada no tribunal na tarde de 19 de Março, tendo sido distribuído a um juiz no dia seguinte, seguindo os trâmites legais.
No entanto, as guias de preparo inicial só foram liquidadas no dia 24 de março, já após a data prevista para o jogo que motivou a acção.
Segundo o tribunal, o objecto da providência estava directamente ligado à realização do encontro entre o 1.º de Agosto e o Petro de Luanda, pelo que, uma vez ultrapassada a data da partida, a medida deixou de produzir qualquer efeito prático, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de impedir ou alterar a realização do jogo.
Face a este cenário, os requerentes solicitaram posteriormente a emissão de uma certidão de pendência do processo, para efeitos que entendam pertinentes.
O tribunal concluiu, assim, que não há lugar à apreciação do pedido nos termos inicialmente apresentados, por perda de utilidade da providência cautelar.
O diferendo entre o clube militar e a FAF surgiu na sequência da marcação do jogo para o Estádio 11 de Novembro. O 1.º de Agosto havia indicado o “França Ndalu” como campo principal e o “22 de Junho” como alternativa, na condição de visitado.
Contudo, a federação alegou falta de condições de segurança no primeiro recinto e decidiu transferir o jogo para o estádio nacional.
A decisão originou um braço de ferro entre as partes, que acabou por inviabilizar a realização do clássico entre os dois rivais de Luanda.
Recorde-se que, na primeira volta, disputada no mesmo Estádio 11 de Novembro, o Petro de Luanda, na condição de anfitrião, foi derrotado pelo 1.º de Agosto por 0-1.