Tribunal mantém interdição de saída do país dos generais “Dino” e “Kopelipa”
Tribunal mantém interdição de saída do país dos generais "Dino" e "Kopelipa"
Kope e Dino

O Tribunal Supremo​ negou, segunda-feira, ​em Luanda, o levantamento da interdição de saída do país ao generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, arguidos num processo crime de peculato.

A juíza relatora do processo, Anabela Valente, apresentou as respostas às questões prévias suscitadas na segunda sessão deste julgamento, que arrancou no dia 10 de ​Março deste ano e foi várias vezes suspenso devido à ausência da arguida ​”China International Found (CIF) Angola​”, que vai ser julgada à revelia.

Na apresentação das ​referidas questões, a defesa solicitou a absolvição dos arguidos, a aplicação da ​Lei da ​Amnistia, invocando a ​de 2016 que amnistiou todos os crimes puníveis com pena de prisão até 12 anos, entre 11 de Novembro de 1975 e 11 de ​Novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato, pedindo também a prescrição de alguns crimes e nulidade do processo, bem como o levantamento das medidas de coação pessoal de interdição de saída do país.

Os arguidos Kopelipa e Dino, os dois acusados de defraudar o Estado angolano em milhões de dólares, Yiu Haiming, Fernando Gomes, as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e CIF são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

As empresas terão, alegadamente, sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e a China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil, do qual faziam parte também a C​IF​ e subsidiárias​, bem como a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado várias vezes na acusação.

Em resposta, o tribunal considerou que não eram questões prévias, pelo menos três alegações apresentadas pelas defesas, mas sim matéria de direito, não aceitando também o pedido de amnistia para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, porque os seus últimos a​ctos de conduta de delito foram praticados em ​Junho de 2020.

Segundo a juíza, perante crimes continuados, com o último acto cometido em ​Junho de 2020, “escapa a aplicação” da Lei da Amnistia, porque os factos são posteriores”.

Sobre o pedido de levantamento da medida de coação pessoal de interdição de saída do país, para os arguidos Kopelipa”, Dino, Yiu Haiming e Fernando Gomes, o tribunal reconheceu que os arguidos estão a cumprir a medida para além dos prazos previstos, contudo, por estarem a decorrer as sessões de julgamento deste processo, “estão em litígio o direito da cole​ctividade e os direitos individuais dos arguidos”, prevalecendo o primeiro.

“Com o decurso do julgamento estamos diante de dois direitos fundamentais, para o indivíduo e para a sociedade, pois, se por um lado, temos a liberdade física dos arguidos, por outro lado temos o direito à paz social como consagram os artigos 11º e 36º da Constituição”, frisou.

Os defensores dos arguidos, inconformados com as respostas, apresentaram recurso, que o tribunal admitiu, por serem “legítimos”.

Finalizada esta parte, a juíza e​ntendeu avançar para o interrogatório aos arguidos, mas os defensores reclamaram o direito de contestação à acusação do Ministério Público, pedido que foi a​cei​te pelo tribunal.

Na contestação, todos os advogados reiteraram, em suma, o pedido de absolvição dos arguidos.

O defensor oficioso da CIF Angola, que solicitou cinco dias para ter contacto com a acusação e a pronúncia, deverá apresentar por escrito a sua contestação que será junta​da aos autos.​

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