
O Tribunal Supremo condenou, nesta segunda-feira, 17, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” a cinco anos e seis meses de prisão efectiva, enquanto absolveu o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” de todas as acusações que lhe haviam sido imputadas pelo Ministério Público.
A decisão resulta do processo relacionado com contratos de reconstrução nacional envolvendo o grupo chinês CIF e a Sonangol.
A leitura do acórdão ficou a cargo da juíza conselheira Anabela Valente, presidente do colectivo de três juízes que conduziu o julgamento do processo n.º 38/2022, cuja sentença foi finalmente proferida após dois adiamentos.
Foram igualmente condenados o cidadão chinês Yiu Haiming a quatro anos e seis meses de prisão e o advogado Fernando Gomes dos Santos a três anos e seis meses.
As empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited foram condenadas ao pagamento de mil dias de multa, à razão de cinco mil dólares por dia, e na pena assessória de perda de bens adquiridos com lucros ilícitos das actividades criminosas.
Em relação ao general Kopelipa, o Ministério Público retirou a maior parte das acusações, incluindo tráfico de influência pelo facto do quadro legal vigente, na altura do acontecimento, não tipificar como delito.
Os bens apreendidos e os valores monetários constantes nas contas bancárias foram declarados perdidos a favor do Estado Angolano, devendo ser entregues ao Ministério das Finanças, na Conta Única do Tesouro (CUT).
A defesa de Dino, condenado pelos crimes de falsificação de documentos, branqueamento de capitais, tráfico de influência e burla por defraudação, pediu efeito suspensivo da pena, bem como os defensores dos restantes arguidos condenados.
O julgamento, iniciado a 10 de Março, contou com a audição de 38 declarantes e envolveu, além dos dois generais, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o empresário chinês Yiu Haiming e as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
Os arguidos respondiam por crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência, no âmbito de contratos de financiamento e execução de projectos do extinto Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN). O processo abrangeu também operações financeiras relacionadas com a Sonangol.
Nas alegações finais, o Ministério Público retirou a maioria dos crimes inicialmente atribuídos ao ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República, defendendo a sua condenação apenas pelo crime de tráfico de influência, do qual acabaria absolvido.
Para Dino e os restantes arguidos, o Ministério Público manteve os pedidos de condenação por falsificação de documentos, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
De acordo com a acusação, o Estado angolano terá sido lesado em cerca de mil milhões de dólares no âmbito dos contratos e financiamentos celebrados com o grupo China International Fund (CIF), no contexto dos programas de reconstrução nacional implementados no pós-guerra.