Tribunal Supremo paga ‘taxas de condómino’ do apartamento do filho empresário de Joel
Tribunal Supremo paga 'taxas de condómino' do apartamento do filho empresário de Joel
Joel-Vanur

O juiz presidente Joel Leonardo, terá orientado o departamento das finanças do Tribunal Supremo, instituição que dirige, a proceder ao pagamento das “taxas de condómino” de um apartamento que o mesmo ofereceu ao seu filho, o empresário Vanur de Abreu Isau Leonardo.

O referido apartamento está localizado nas novas torres da Cidadela, em Luanda, que tem a empresa “Geocimenta Angola”, responsável pela sua gestão administrativa.

Conforme o Club-K que teve acesso a uma das facturas, em 2022, Joel Leonardo ordenou o pagamento de 250.800 kwanzas referente as taxas dos meses Fevereiro e Março, para o apartamento do filho, Vanur Leonardo que fica no piso 19B, T4, da torre A. Na factura, o pagamento é descrito como sendo para “serviços multitécnicos”.

Os referidos apartamentos das Torres da Cidadela foram construídos por uma empresa pertencente a Marta Eduardo dos Santos (irmã do malogrado ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos), e passados para a esfera do Estado, no âmbito do combate a corrupção em Angola.

Na altura, o juiz presidente do Tribunal Supremo convenceu o Presidente João Lourenço que distribuiria os apartamentos para os magistrados do poder judicial que, supostamente, careciam de moradia própria.

Segundo constatação, o Juiz Joel Leonardo acabou distribuindo os apartamentos, num processo marcado por critérios de favoritismo, aos membros da sua família.

Na lista dos beneficiários, o mesmo incluiu o nome do filho, Vanúr de Abreu Isaú Leonardo, tal como o do marido da sua filha, Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado. Incluiu também o nome de Altino Kapala Kayela, secretário-geral do Tribunal Supremo.

“Para além de orientar a distribuição de apartamentos de luxo nas torres da cidadela ao seu núcleo duro e familiares, sem terem legitimidade para o efeito, o Dr. Joel Leonardo orientou igualmente que o pagamento de todas as taxas dos referidos apartamentos fossem pagos pelo Tribunal Supremo, à margem da lei”, lamentou a fonte do Club-K.

A proceder desta forma (uso de fundos para fins particulares ), Joel Leonardo terá cometido cinco crimes, a saber:

1 – Violação do princípio da legalidade, Lei n.º 3/11 de 29 de Março, art.º 4º

2 – Violação do princípio da Lealdade, nos termos do artigo 14º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março

3 – Abuso de Confiança, previsto e punido pelo Art.º 405º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro

4 – Peculato, previsto e punido pelo art.º 362º do Código Penal aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro

5 – Abuso de Poder, previsto e punido pelo art.º 374º do Código Penal aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.

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