
A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do gabinete do procurador-geral adjunto João Luís de Freitas Coelho, deverá estar prestes a emitir, pela segunda vez, um despacho que visa, parcialmente, contrariar o despacho judicial do Tribunal de Comarca de Belas, Sala das Garantias – Processo n.º 8467/23.MP-KK.
Este despacho judicial, emitido no passado dia 6 de Junho do corrente ano, ordenou o arresto de um imóvel de 60 hectares, entregue esta terça-feira, 25, a favor do cidadão António Sebastião Manuel, segundo denúncia de uma fonte ligada ao processo junto do Ministério Público (MP), em Luanda.
“A primeira sentença judicial a favor do senhor António Manuel foi em Agosto de 2023. No dia 11 de Dezembro do mesmo ano, o tribunal fez a entrega oficial do imóvel ao lesado. No entanto, 12 dias depois, o Ministério Público emitiu um mandado n.º 294/023, de busca, revista e apreensão sobre o mesmo terreno, assinado pelo subprocurador da República junto do SIC Geral, José Hindengwa Tchiyombe. O senhor Manuel foi expulso do seu próprio terreno e proibido de lá pôr os pés. Tudo por influência do senhor Enoque Francisco, dono do Kilamba Shopping”, explicou a fonte.
O novo despacho sob Processo n.º 8467/23.MP-KK, em posse deste portal, para restituição do imóvel ao legítimo proprietário, assinado pela juíza de garantias Tatiana Helena Tenente da Silva Antunes, do Tribunal de Comarca de Belas, datado de 6 de Junho de 2024, confirma que, nos “termos da lei, foi aplicada à empresa arguida ‘Comércio Geral, Import/Export, Lda (EARFE)’, com sede em Luanda, avenida Fidel Castro Cruz, medida de garantia patrimonial de arresto preventivo, do prédio rústico de que ilegalmente se apossou, situado na via Expressa, bairro Sapu, Comuna da Camama, município de Belas”, conforme o croquis de localização, declara o documento.
De acordo com a fonte, em causa está um terreno de 60 hectares, disputado há mais de dez anos, localizado junto ao Kilamba Shopping – ao longo da via expressa -, distrito urbano da Camama, município de Talatona, em Luanda, em que as autoridades judiciais e administrativas sempre reconheceram o cidadão António Sebastião Manuel, de 73 anos, como o legítimo proprietário do espaço.
No entanto, Enoque António Rodrigues Francisco, sócio-gerente do Kilamba Shopping, afecto à empresa EARFE, tenta há anos usurpar o espaço utilizando as suas influências nos tribunais, SIC e outras entidades.
“O Ministério Público está a interferir no processo de forma parcial a favor do usurpador Enoque, sem cumprir a decisão judicial dos tribunais nem a lei”, alega a fonte. Relembra que, ao longo dos anos de litígio, os primeiros invasores, Pedro Miguel Neto e Luís Adriano Felix Bagorro Júnior, sob processo n.º 1532/2014-A1, mais tarde declararam a favor do segundo invasor, Enoque Francisco.
O “Termo de Conclusão” judicial, de 19 de agosto de 2023, da 2ª Secção da Sala do Cível e Administrativo, do Tribunal Provincial de Luanda, proferiu a sentença sobre restituição n.º 123/23, no dia 29 de Agosto de 2023, que declarou António Sebastião Manuel como o legítimo possuidor do imóvel e ordenou a entrega do prédio rústico livre de pessoas e bens, decisão esta materializada no dia 11 de Dezembro de 2023.
Contudo, 12 dias após a entrega do imóvel ao legítimo proprietário, conforme documentos em posse deste portal, Enoque Rodrigues, inconformado com a decisão judicial, recorreu a uma queixa-crime contra António Manuel, proprietário, avança a fonte.
A fonte lamenta que Enoque Rodrigues tenha anexado aos autos um “mandado de busca, revista e apreensão n.º 294/023, assinado pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, para justificar a legitimidade da ocupação do espaço de António Manuel, alegando a tramitação de um processo crime sob n.º 3639/023-D, omitindo o nome do arguido nos respectivos autos, acusado de burla, infidelidade e usurpação de imóvel (por sinal, de sua própria propriedade).
Confrontado, o proprietário do espaço, através do seu representante oficial, afirmou nunca ter sido notificado, nem constar o seu nome no processo contra si.
Ainda de acordo com o Despacho da Sala de Garantias, o despacho assinado pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, “viola o formalismo legal estabelecido no art.º 223.º do CPP, pois o espaço titulado pelo legítimo proprietário não pode ser apreendido, por não se enquadrar nos objetos suscetíveis de apreensão, faltando-lhe os requisitos”.
“Ficámos surpreendidos com o mandado do Ministério Público a mando do senhor Enoque. Fomos expulsos, escorraçados e proibidos de colocar os pés no espaço sob fortes ameaças”, lamentou o nosso interlocutor.
Acrescentou ainda que, “antes dos nossos representantes oficiais remeterem a ação principal do crime praticado por Enoque aos tribunais, procurámos negociar com o senhor Enoque para chegarmos a um consenso, uma vez que ele ocupa o terreno à revelia, mas nunca pagou, usando das suas influências para ficar com o terreno alheio. Esperamos que deste segundo mandado o Ministério Público não volte a interferir a favor de um usurpador que se julga poderoso e muito influente”.
O Imparcial Press procurou, via telefone, contactar o acusado para o direito de resposta, face ao arresto consumado na manhã desta terça-feira, 24 de Junho de 2024, mas sem êxito.