
A Lei da Probidade Pública, assim como outras normas aplicáveis, continua a ser flagrantemente desrespeitada pelos agentes públicos angolanos, sendo o mais recente exemplo disso o Administrador Executivo para a área de administração e finanças da Agência Marítima Nacional, Horácio José de Macedo Feijó.
Segundo apurou o Imparcial Press, Horácio Feijó assumiu o cargo de membro do Conselho de Administração da Agência Marítima Nacional em maio de 2023, após nomeação pelo ministro dos Transportes, Ricardo Viegas D’Abreu, sem renunciar ao seu posto na comissão de auditoria e controlo Interno da ACREP S.A, uma empresa petrolífera privada. Esta duplicidade de funções evidencia um conflito de interesses explícito e uma clara violação da Lei n.º 3/10, de 29 de Março.
Fundada no final de 2003 com o objectivo de promover o desenvolvimento das reservas remanescentes do “onshore” da Bacia do Kwanza, a ACREP é dirigida por Carlos Amaral.
De acordo com a legislação consultada pelo Imparcial Press, o administrador executivo da Agência Marítima Nacional, na qualidade de agente público, infringe o artigo 3.º (Princípios sobre o exercício de funções públicas), que estabelece os princípios aos quais um agente público deve obedecer, incluindo as alíneas i, j e k.
O conflito de interesses surge quando uma pessoa como Horácio Feijó, administrador executivo da Agência Marítima Nacional de Angola, está em posição de tomar decisões que possam beneficiar os seus interesses pessoais ou de uma entidade externa, como é o caso da empresa privada do setor petrolífero onde também exerce um cargo na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.
Isto levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade e transparência das suas decisões, especialmente em questões de regulação e licenciamento no setor marítimo, atribuições centrais da AMN.
Fontes consultadas pelo Imparcial Press alertam para os riscos que representa para o país ter um administrador executivo de uma entidade reguladora do sector marítimo acumulando funções de administrador não executivo numa empresa petrolífera.
Desde a sua nomeação para a Agência Marítima Nacional, Horácio Feijó não conseguiu abdicar da sua posição na ACREP. Não se sabe ao certo se o ministro dos Transportes tem conhecimento dessa condição irregular de dupla efectividade do seu subordinado.
Um especialista em Direito Marítimo, que preferiu manter o anonimato, confidenciou ao nosso portal que os Estatutos da Agência Marítima Nacional são claros e identificam claramente uma violação dos princípios estatutários e uma significativa incompatibilidade, considerando que Horácio Feijó, no Conselho de Administração, delibera sobre assuntos da Marinha Mercante e licenciamento de embarcações petrolíferas.
Num dos seus estudos recentes, a organização “Transparência Internacional”, que avalia o Índice de Percepção da Corrupção e outros fenómenos sociais, descreve esta prática como de alto risco, destacando conflitos de interesse, falta de independência, risco de captura regulatória, falta de transparência e confiança pública, além de questões éticas.
Vale ressaltar que a Agência Marítima Nacional (AMN) tem como missão regular, fiscalizar, licenciar e apoiar o órgão de superintendência nos aspetos de coordenação e planeamento no setor dos Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres nos portos comerciais, além de garantir a segurança marítima e da navegação.
Compete também à AMN assegurar diretamente atividades como hidrografia, cartografia náutica, oceanografia, navegação, dragagem, sinalização náutica e controlo de poluição marinha, bem como prevenir a poluição marinha, impulsionar a cabotagem nacional e o comércio marítimo no país.