
Numa eventual revisão constitucional bem-sucedida, que modificasse o actual sistema eleitoral e, especificamente, o sistema de governo “hiperpresidencialista” – em que a chefia do governo é exercida pelo Presidente da República – para um sistema semi-presidencial de pendor parlamentar, como o adotado em Portugal, a Constituição revista conferiria a chefia do governo ao Primeiro-Ministro, enquanto o Presidente da República assumiria um papel predominantemente cerimonial.
Neste novo cenário, o actual Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, deixaria de ser inelegível para o cargo de Chefe do Governo.
Com a revisão constitucional, Lourenço poderia candidatar-se ao cargo de Primeiro-Ministro nas eleições legislativas subsequentes. Assim, a inelegibilidade passaria a restringir apenas o cargo de Presidente da República, que, sob o novo regime, teria um papel significativamente reduzido no exercício do poder.
Como especialista em Direito Constitucional, mantenho a convicção de que uma revisão constitucional que alterasse o sistema de governo de hiperpresidencialista para semi-presidencial, com um pendor parlamentar, poderia transferir uma parte substancial dos poderes do Presidente da República para o Primeiro-Ministro, que assumiria o papel de Chefe do Governo em Angola.
Se confirmado o cenário hipotético de revisão constitucional descrito, a questão do terceiro mandato do actual Presidente da República, João Lourenço, deixaria de ser relevante nos debates sobre a revisão constitucional.
A nova redação constitucional continuaria a limitar os mandatos presidenciais a dois, porém:
Nota: As disposições finais e transitórias de um novo texto constitucional devem ser redigidas com a máxima clareza, particularmente em áreas que exigem precisão jurídica.
*Jurista