
A Comissão da Carteira e Ética (CCE) aplicou, esta sexta-feira, em Luanda, diversas sanções a jornalistas de órgãos de comunicação social públicos e privados por infrações ao Estatuto do Jornalista, consagrado na Lei n.º 5/17, de 23 de Janeiro.
As medidas, segundo a nota de imprensa enviada à redação do Imparcial Press, incluem suspensões temporárias, multas e, em alguns casos, a retirada da carteira profissional, o que impede o exercício da profissão.
Suspensões por violação de normas éticas
Foram suspensos, por um período de um mês, os jornalistas Augusto José (RNA/Huíla), António Mafumba (TPA/Cuanza-Norte), Pedro Vindu (Rádio Comercial de Cabinda) e Santos José (RNA/Cuanza-Norte), devido à gravação de publicidade, prática proibida pela legislação vigente.
Sandra Rodrigues (RNA/Namibe) recebeu uma suspensão de dois meses pelo mesmo motivo.
Todos os sancionados estão obrigados a depositar a sua carteira profissional junto da CCE no prazo de sete dias.
Multas por infrações
A CCE aplicou multas que variam entre um e dez salários mínimos da função pública, conforme a gravidade das infrações. Entre os casos destacados:
Censuras registadas
A CCE aplicou ainda sanções de censura registada, previstas na lei, a Ivone de Lourdes (RNA/Huambo) e Paulo Duda (TPA) por associarem as suas imagens a atividades de caráter político e comercial, respetivamente.
Em nota oficial, a CCE destacou que as sanções têm como objetivo reforçar o cumprimento das normas deontológicas e legais que regem o jornalismo em Angola.
A comissão sublinhou o seu compromisso com a auto-regulação da actividade jornalística, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
A aplicação destas medidas reflecte o empenho em assegurar que o exercício do jornalismo no país se alinha com os mais elevados padrões de ética e profissionalismo, protegendo a integridade da profissão e os direitos da sociedade à informação responsável.