
O major Pedro Lussaty foi condenado hoje (quinta-feira, 10) à noite pelo juiz da causa, Andrade da Silva, a 14 anos de prisão efectiva. A sentença do conhecido “caso Lussaty” foi apresentada numa sessão bastante concorrida e durou mais de cinco horas.
Segundo o juiz, ficou provado, em sede de julgamento, que Pedro Lussaty cometeu os crimes de peculato, por adulterar folhas de salário da Casa de Segurança do Presidente da República de Angola.
Lussaty foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de peculato, quatro anos de prisão por fraude no transporte de moeda e quatro anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais. O juiz em cúmulo jurídico elaborou pena única de 14 anos de prisão e 100 dias de multa.
O mediático julgamento do “caso Lussaty” chegou ao fim no Tribunal de Comarca de Luanda que condenou os arguidos a penas entre os dois e os 14 anos de prisão.
O tribunal atestou que Pedro Lussaty e os demais arguidos se apropriaram de avultadas somas de dinheiro da Casa de Segurança do Presidente da República da República.
Segundo o acórdão, os condenados apoderaram-se de 36 mil milhões de kwanzas do Estado.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar uma indemnização de mil milhões de kwanzas e uma taxa de justiça de 200 mil kwanzas ao Estado.
Conforme o tribunal, ficou provado que os arguidos criaram um esquema fraudulento na Casa de Segurança do PR.
Também ficou provado, segundo o acórdão, que os arguidos levantavam dinheiro na caixa-forte do Banco de Poupança e Crédito (BPC) que depois levavam em carrinhos, em secos pretos e em caixas, para uma unidade hoteleira de um dos arguidos, onde repartiam os valores.
O tribunal assegurou que o “major milionário” e outros arguidos inseriam nomes nas folhas de pagamento de salários da Unidades de Desminagem pertencentes à Casa de Segurança do Presidente da República.
Antes da condenação, os arguidos foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, comercialização de moeda e abuso do poder. Jacinto Hengombe ex-assistente principal da Casa de Segurança do PR foi condenado a 11 anos de prisão.
Já o arguido Manuel Correia, antigo comandante da Casa de Segurança do PR, na província do Cuando Cubango, por ter confessado, foi condenado a uma pena de três anos de prisão com efeito suspensivo.
Dos 49 arguidos 15 tiveram a pena efectiva e os demais viram as penas suspensas. Três arguidos no processo foram absolvidos.