Cidadão acusa juiz Luís Lando Kimino e administração de Cabiri de actuação ilegal em disputa de terreno no Icolo e Bengo
Cidadão acusa juiz Luís Lando Kimino e administração de Cabiri de actuação ilegal em disputa de terreno no Icolo e Bengo
adm cabiri

O cidadão Amaral Ives Pedro Bastos denuncia que foi alvo de actos que considera ilegais por parte de um juiz da 6.ª Secção da Sala dos Crimes do Tribunal da Comarca de Belas, Luís Lando Kimino, e da administração municipal de Cabiri, no âmbito de um litígio fundiário envolvendo um terreno situado no município com o mesmo nome, província do Icolo e Bengo.

Segundo o proprietário, é titular legítimo de um prédio rústico localizado no quilómetro 41, no distrito de Bela Vista, com uma área total de 2,75 hectares, devidamente registado e cadastrado.

O terreno, explicou, sofreu apenas ajustes decorrentes de obras públicas de requalificação da estrada e de ocupações indevidas por terceiros.

Em declarações ao Imparcial Press, Amaral Bastos referiu que, em Setembro de 2025, obteve da administração de Cabiri uma licença de obra, depois de ter sido reconhecido como único proprietário do espaço por despacho administrativo datado de 17 de Janeiro de 2024, emitido pela então administração municipal do Icolo e Bengo e validado pelo Tribunal Cível da Comarca de Belas.

Apesar disso, disse que fiscais municipais começaram a aparecer no local, destruindo materiais de construção e alegando agir por ordens do Tribunal da 6.ª Secção Criminal de Icolo e Bengo.

O proprietário afirmou que a situação se agravou no dia 23 de Outubro de 2025, quando recebeu, por via de WhatsApp, um despacho do juiz Luís Lando Kimino, ordenando a requisição de força pública para cumprimento de uma decisão relacionada com uma reclamação apresentada pela empresa SIVAM – Comércio e Indústria, Lda.

Segundo explicou, a empresa reivindica um terreno localizado no quilómetro 40, distinto do imóvel que lhe pertence, tendo apresentado um pedido de aclaração no âmbito de um processo cível que tramitou na Sala Cível do Tribunal da Comarca de Belas.

Amaral Bastos sustenta que o magistrado da secção criminal não poderia intervir num processo cível que não lhe foi distribuído nem ordenar medidas sobre um bem cuja posse e propriedade já haviam sido reconhecidas por decisão administrativa com trânsito em julgado.

Na sequência desse despacho, acrescentou, a administradora municipal de Cabiri, Isabel Nicolau Kudiqueba dos Santos, anulou a licença de construção que lhe havia sido concedida, tendo a decisão sido comunicada igualmente por via electrónica (WhatsApp).

Ainda segundo o proprietário, antes mesmo de ter sido formalmente notificado da anulação da licença, agentes da fiscalização municipal deslocaram-se ao local, onde procederam à apreensão de materiais, destruição de bens, remoção de contentores e equipamentos e à detenção de trabalhadores, sob orientação de responsáveis da administração municipal.

O empresário considera que os actos praticados violaram a lei e a Constituição, por entender que um acto administrativo válido só pode ser revogado por decisão fundamentada da própria administração ou por ordem judicial emanada de processo competente.

Amaral Bastos disse ao Imparcial Press que pretende ver a actuação do juiz e da administração municipal apreciada pelas entidades competentes, com vista ao apuramento de responsabilidades.

Este jornal contactou a responsável do Gabinete de Comunicação Social da Administração Municipal de Cabiri, Mariquinha Gabriel João, para efeitos de contraditório, mas, até ao momento, não foi possível.

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