
As associações mutualistas angolanas com quotas anuais iguais ou superiores a 20 milhões de kwanzas passam a estar sujeitas a supervisão financeira, ao abrigo de um novo diploma legal publicado pelo Executivo.
A medida consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 3/26, de 24 de Abril, assinado pelas ministras Vera Daves de Sousa e Teresa Rodrigues Dias, e estabelece critérios que determinam a obrigatoriedade de supervisão por parte do organismo regulador da actividade seguradora.
De acordo com o diploma, ficam abrangidas as associações mutualistas que apresentem um volume bruto anual de quotas igual ou superior a 20 milhões de kwanzas ou que detenham fundos associados com valor igual ou superior a mil milhões de kwanzas.
A medida surge em desenvolvimento do Decreto Presidencial n.º 32/22, que aprovou o novo Regime Jurídico das Associações Mutualistas, e visa operacionalizar a componente de supervisão financeira, aplicando, com as devidas adaptações, o regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora.
Segundo dados oficiais, Angola contava, em 2023, com 18 associações mutualistas registadas no sistema do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
O decreto determina ainda que as entidades abrangidas terão até ao final do exercício económico seguinte à publicação para adequar a sua gestão financeira às novas exigências legais.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação, enquadrando-se na estratégia do Executivo de reforço da transparência e do controlo financeiro no sector mutualista.