
A aprovação da Lei das Startups na generalidade, com 181 votos a favor, sem votos contra nem abstenções, representa um momento relevante para o ecossistema tecnológico nacional.
Mais do que um simples acto legislativo, este consenso demonstra o reconhecimento político da importância estratégica das startups na era digital. Contudo, é preciso dizer com clareza: a lei, por si só, não resolve os desafios do sector.
Num Estado de Direito Democrático, a existência de um quadro legal é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção das actividades económicas.
Nesse sentido, a Lei das Startups surge como um instrumento necessário para organizar e enquadrar um segmento cada vez mais relevante — o da tecnologia, inovação e serviços digitais.
Ainda assim, Angola já dispõe de diplomas legais capazes de proteger o empresariado. O grande problema, muitas vezes, não está na ausência de leis, mas sim na falta de conhecimento e de interpretação adequada das mesmas, tanto por parte de alguns agentes públicos quanto dos próprios empresários.
Essa lacuna tem alimentado a percepção de insegurança jurídica, que nem sempre corresponde à realidade. Mas há um ponto ainda mais crítico: a competitividade.
A nova lei não cria clientes, nem elimina a concorrência. No ambiente digital, as fronteiras são praticamente inexistentes. Empresas sediadas nos Estados Unidos, Brasil, França, China, Reino Unido ou Dubai podem, com facilidade, prestar serviços a residentes cambiais angolanos. E fazem-no, muitas vezes, com mais experiência, maior capacidade técnica e robustez financeira.
É neste cenário que surge o verdadeiro teste: transformar enquadramento legal em capacidade competitiva.
Após a aprovação na especialidade, o desafio será outro — e mais exigente. Apenas os que compreendem profundamente o mercado digital, as suas dinâmicas e os seus riscos, conseguirão destacar-se.
Competir com empresas consolidadas há mais de uma década exige mais do que boas intenções: exige estratégia, investimento, inovação contínua e domínio tecnológico.
Ao mesmo tempo, o país enfrenta um dilema adicional. A intenção de tributar criadores de conteúdos digitais, embora legítima do ponto de vista fiscal, esbarra numa realidade complexa: a actividade digital é, por natureza, difícil de rastrear, sobretudo num contexto em que ainda não existem plataformas nacionais suficientemente estruturadas para centralizar e controlar esses fluxos.
Sem infraestrutura digital própria, falar de soberania digital e monetária torna-se um objectivo difícil de concretizar.
Por isso, a Lei das Startups deve ser encarada como um ponto de partida — e não como solução final. O verdadeiro impacto desta iniciativa dependerá daquilo que vier a seguir: políticas públicas consistentes, investimento em infraestruturas digitais, capacitação técnica e, acima de tudo, uma visão estratégica alinhada com a realidade em primeiro lugar nacional para a posterior, global.
O futuro das startups em Angola não será definido apenas por decretos, mas pela capacidade de competir, inovar e escalar num mercado global.
*Empresário