
Os Serviços de Segurança do Estado fazem parte integrante do Poder Judicial nos domínios da investigação criminal e no asseguramento da integridade do Poder Judicial. Porém, acontece que a administração da justiça é do domínio exclusivo dos Juízes de Direito que devem aplicar escrupulosamente a doutrina da justiça, que garanta a integridade jurídica.
Para este efeito, os tribunais devem ser independentes e idóneos, observando um conjunto de princípios, dentre os quais: o acesso à justiça; a existência de contraditório; uma defesa ampla e eficiente; a celeridade processual; a imparcialidade; a credibilidade institucional; e a legitimidade jurisdicional assente na Constituição e na fundamentação racional das decisões tomadas pelos tribunais.
Em regra geral, os juízes, os procuradores e os advogados constituem um “trio complementar e equidistante” que administra a justiça, aplica as leis e garante a segurança jurídica. Na ausência da integridade moral e ética dos juízes, dos procuradores e dos advogados não pode existir a justiça no sentido real da justiça.
Neste âmbito, a justiça torna-se um instrumento repressivo do poder político para oprimir a sociedade através da manipulação e instrumentalização dos órgãos da justiça – que violam a Constituição, manipulam as leis e distorcem a ciência do direito.
No sistema do partido-estado, como de Angola, o poder judicial está integrado nos órgãos do partido que controlam o Estado e transformam o Estado num órgão partidário.
Os juízes, os procuradores e uma boa parte dos advogados são membros (abertos ou cobertos) dos Comités de Especialidades do Partido, que formulam os conceitos jurídicos e tomam as decisões jurisdicionais.
Neste sistema do partido-estado os processos eleitorais têm sido as vias mais propícias, através das quais, o poder judicial desempenha o papel determinante na legitimação e na legalização das fraudes eleitorais.
Com as maiorias parlamentares forjadas nos processos eleitorais, as leis são concebidas e aprovadas nos Parlamentos de acordo com a Estratégia Eleitoral da manutenção do poder político.
Para este efeito, todos os Aparelhos do Estado (a todos os níveis) são mobilizados para executar fielmente a Estratégia da manutenção do poder político por via de manobras eleitorais.
Neste âmbito, os Agentes Secretos do Partido-Estado estão integrados ou implantados nos Tribunais e nas Administrações Eleitorais para controlar, manipular e distorcer os Processos Eleitorais.
Em termos gerais, a Administração da Justiça é feita de modo «seletivo», em que, as leis não são iguais a todos sujeitos, e nem todos sujeitos são iguais perante as leis e diante os juízes.
Os processos de cariz político e de colarinho branco têm uma dimensão política muito grande que ofusca a consciência dos magistrados, que actuam como marionetas, sem a dignidade intelectual – que é uma pedra angular da Justiça.
Esta narrativa sobre a Justiça angolana permite-nos compreender melhor a natureza do sistema judicial angolano, isto é, os magistrados e os advogados.
No ano passado já tinha escrito um artigo extenso sobre o princípio do “critério de equidade” que serviu de base de fundamentação da sentença nº 97/2025, do Proc. nº 426/05-E, do Tribunal de Comarca de Luanda, Sala do Cível – 3ª Secção.
O Acordão nº 5/99 – Tribunal Supremo envolveu cinco deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, que foram detidos ilegalmente nos dias 09 e 13 de Janeiro de 1999, acusados de «rebelião armada contra a segurança do Estado».
Os cinco deputados (Carlos Alberto Calitas, Carlos Tiago Kandanda, Daniel José Domingos, João Vicente Viemba e Manuel Savihemba) tiveram a “Soltura Provisória” no dia 14 de Outubro de 1999, sob condição de “aguardar pela produção de melhor provas.”
Essa condição, de aguardar melhor provas, permaneceu em vigor até dia 01 de Setembro de 2025 quando o Tribunal de Comarca de Luanda emitiu a SENTENÇA, já referida atrás, na sequência do julgamento que ocorreu no dia 06 de Dezembro de 2024.
O que significa que, o processo dos cinco deputados durou 26 anos (1999-2025) de tramitação processual, com “custas elevadíssimas,” quer com os tribunais quer com a defesa.
Neste período de 26 anos de “batalha judicial,” sem precedente na história de Angola, registraram-se imensas irregularidades: morosidades, negligências, calúnias, desprezos, humilhação, insensibilidades e incompetências.
Notava-se claramente de que se tratava de conluio, isto é, de actos deliberados por parte do Ministério Público, do Tribunal de Comarca de Luanda e do nosso próprio advogado – sem Escritório.
Os nossos encontros com o Advogado eram feitos na rua, nos restaurantes ou nalguns hotéis discretos. alegando medidas de segurança.
Este advogado, protegido pelo Estado, aproveitou-se do sistema corrupto e partidarizado da Justiça para explorar financeiramente os seus clientes. Alastrar o processo, dificulta-lo e comprometê-lo.
De facto, havia o conluio, de conspiração, entre as partes. Portanto, não foi fácil conduzir este processo durante 26 anos num ambiente melindroso e armadilhado.
No dia 17 de Agosto de 2015 tivemos uma audiência formal pelo venerando juiz presidente do Tribunal Supremo, doutor Manuel Miguel da Costa Aragão. Ao constatar que o assunto que se tratava era do processo nº 05/99-TS, ele ficou surpreendido, dizendo: “que santa paciência! este caso ainda não tem desfecho.”
De facto, fomos bem recebidos no Tribunal Supremo e o presidente garantiu-nos desbloquear rapidamente o processo. Infelizmente, este processo quando regressou do Tribunal Supremo no dia 28 de Agosto de 2015 ficou novamente encalhado no Tribunal da Comarca de Luanda durante 9 anos até o dia 06 de Dezembro de 2024, data do Julgamento.
Todas essas manobras processuais visavam quebrar os nossos nervos, a nossa perseverança, a nossa resiliência e o nosso sigilo. Porém, nós estávamos bem conscientes da nossa responsabilidade institucional como deputados, membros do órgão de soberania, representantes do povo angolano.
O “sentido de estado” norteou sempre a nossa postura estadista durante os 26 anos, na defesa intransigente da legalidade.
Portanto, o carácter partidário da Justiça angolana vê-se claramente na ambivalência da SENTENÇA Nº 97/2025, Proc. Nº 426/05-E. Pois, a juíza de direito condenou em termos mais fortes o Estado. Com que ficamos absolutamente de acordo e satisfeitos. Aplaudimos a coragem, a lucidez e a mestria da juíza de direito, doutora Denise Paiva, de ficar fiel ao acórdão nº 05/99-TS.
Por outro lado, a mesma entidade, no fecho da SENTENÇA, caracteriza o “pedido de indemnização” como sendo, “uma tentativa de enriquecimento ilícito.”
Isso constitui uma «acusação gravíssima» contra os deputados, que foram presos em pleno exercício de suas funções; com suas imunidades; acusados de rebelião armada contra a Segurança do Estado; detidos e presos a partir das suas casas; sem o flagrante delito. Quer dizer, se tratava de uma “prisão ilegal e injusta,” que ela própria (a juíza de direito) afirma e defende com muito rigor técnico, na SENTENÇA Nº 97/2025.
A postura da juíza de direito, neste processo, foi bastante corajosa e firme em condenar veementemente o Estado e responsabilizá-lo pela arbitrariedade, pelo dolo e pelo abuso do poder, manifestados na prisão ilegal dos deputados.
Por outro lado, ela desperdiçou-se da sua integridade intelectual, sujeitando-se aos preceitos do Partido (MPLA) – distorcendo os princípios da equidade e da igualdade.
Em função disso, ela fixou o valor da indemnização muito em baixo das custas elevadíssimas com os tribunais e com a defesa durante os 26 anos. Uma postura infeliz e indigna, que visa a humilhação e a discriminação dos deputados.
Pois, o “critério de equidade” devia ter em consideração (acima de tudo) a gravidade do crime (rebelião armada contra a segurança do Estado); a duração da tramitação legal do processo (26 anos); as irregularidades; o abuso de poder; os danos morais, espirituais e físicos; e a dignidade humana.
Lendo nas entrelinhas dá a ideia de «negação da justiça» por qualquer motivo de ordem político-partidário.
Por outro lado, o “critério de equidade” que a juíza defendeu, não foi negociado com ninguém. A não ser tivesse sido feita secretamente com o mandatário, sem o conhecimento dos lesados (mandantes). Isso coloca-nos perante um acto de “conspiração judicial” entre as partes contra os lesados – “Lawfare.”
Na urgência de «interpor recurso» ao Tribunal de Relação, o nosso mandatário, Dr. Alberto Uaca, recuou e rejeitou categoricamente prosseguir com o processo. Cedendo voluntariamente o seu mandato aos outros advogados que tivemos que contratar a última hora, quando o fim do prazo de interpor recurso faltava apenas 48 horas.
Houve muitas manobras fúteis por parte do advogado, pondo obstáculos inúteis para impedir o Recurso ao Tribunal de Relação de Luanda. Felizmente, a interposição do recurso foi feita dentro do tempo útil, com novos advogados – melhor estruturados.
Em síntese, a Justiça angolana tem problemas gravíssimos. Ela está totalmente partidarizada. O clientelismo, a corrupção, o tráfico de influência, a negligência e a incompetência fazem morada dentro do Poder Judicial.
A doutrina apoia-se no “Lawfare,” isto é, na guerra judicial. Logo, isso tem o impacto devastador sobre a jurisprudência dos tribunais, a efetividade dos direitos, a celeridade processual e a credibilidade da Justiça. O que não garante a segurança jurídica.
Neste caso concreto, da SENTENÇA Nº 97/2025, em termos da jurisprudência, a juíza de direito foi fiel ao Acórdão Nº 05/99-TS. Só que, na parte final que lhe cabia tomar uma decisão coerente e justa, ela divergiu-se da doutrina jurídica em prol do preceito partidário que define a sociedade angolana entre os patrícios (donos) e os plebeus (súbditos).
Acho que, este processo que iniciou em Janeiro de 1999, com o ACÓRDÃO Nº 05/99-Tribunal Supremo, devia atrair a atenção de todos os especialistas de diversos domínios da ciência do Direito. Tendo em consideração a dimensão histórica deste processo, a complexidade jurídica e o princípio de precedente vinculante.
Na realidade, os factos da história desenvolvem-se num contexto da história, sem que sejam percebidos na sua dimensão e no seu alcance histórico.
*Antigo deputado à Assembleia Nacional