Tribunal Constitucional admite pedido da UNITA para fiscalização da lei das ONG
Tribunal Constitucional admite pedido da UNITA para fiscalização da lei das ONG
Tribunal Constitucional

O Grupo Parlamentar da UNITA anunciou ter sido notificado pelo Tribunal Constitucional de Angola da admissão do pedido de fiscalização abstracta sucessiva da lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG).

Segundo uma nota de imprensa divulgada esta terça-feira, a formação política refere que o despacho, assinado pela presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, no passado dia 24 de Abril, confirma a recepção do processo para análise, no âmbito do Processo n.º 1462-B/2026.

De acordo com o documento, o tribunal decidiu admitir a acção “ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 181.º, n.º 2, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 230.º da Constituição da República de Angola, bem como dos artigos 5.º e 26.º e seguintes da Lei do Processo Constitucional”.

A iniciativa do grupo parlamentar da UNITA visa questionar a conformidade constitucional do diploma que regula o funcionamento das organizações não governamentais no país, numa altura em que diferentes sectores da sociedade civil têm manifestado preocupações quanto ao impacto da nova legislação.

Na mesma nota, a UNITA expressa a expectativa de que o Tribunal Constitucional venha a decidir “em nome da justiça e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.

A lei em causa tem suscitado debate público, sobretudo no que respeita ao enquadramento jurídico e aos mecanismos de controlo das ONG, sendo vista por críticos como potencialmente restritiva do espaço de actuação da sociedade civil, enquanto o Executivo defende a necessidade de maior regulação e transparência no sector.

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