
O arguido José Pereira Lourenço admitiu, sexta-feira, em julgamento no Tribunal Supremo, que se houve algum erro no exercício das suas funções enquanto juiz de Direito, seria uma irregularidade ou erro de procedimento administrativo nos ofícios que dirigiu a bancos comerciais para ordenar o desbloqueio de contas.
Na última oportunidade de defesa que lhe foi concedida pela juíza conselheira do Tribunal Supremo, Anabela Valente, relatora do Processo n.º 40/23, no julgamento em que está acusado e pronunciado pelos crimes de peculato, abuso de poder e burla por defraudação, José Pereira Lourenço declarou que não cometeu crime algum, muito menos em associação criminosa.
Ouvido pelo colectivo de juízes, sobre tudo o que tinha a declarar em sua defesa e no tempo em que o quisesse fazer, sem interrupção, o antigo juiz de Direito da 8.ª Secção do Tribunal da Comarca de Belas, questionou em que sentido lesou o Estado, sustentando que, se tivesse de estar em juízo por algum crime, devia ser denunciado pelo próprio tribunal em que funcionava ou pelos bancos BPC, BIC e Millenium, não ao BFA e BAI.
José Pereira Lourenço admitiu que dirigiu ofícios apenas a estes bancos comerciais, mas reforçou que o fez com base na lei, enquanto “juiz de turno”, actualmente juiz de garantias. Insistiu que jamais pensou agir à margem da lei.
O então juiz, expulso da magistratura judicial por ilícito disciplinar grave que deu seguimento à investigação que levou a este julgamento, reforçou que, nesta qualidade, só tinha poder de fiscalização de actos praticados pelo Ministério Público na fase de investigação e instrução preparatória de processos.
O último a apresentar as alegações orais, depois do acusador formal – o MP -, o advogado de defesa do arguido José Carlos afirmou que o seu constituinte não cometeu o crime de peculato, por não lhe ter sido confiada a guarda de dinheiro ou de coisa móvel.
José Carlos disse terem resultado dúvidas de que se tenha produzido prova suficiente para responsabilizar criminalmente o arguido pelo crime de peculato.
O causídico pediu, por isso, ao colectivo de juízes que se faça justiça quando decidir sobre os factos imputados a José Pereira Lourenço, que está a ser julgado sob a medida cautelar de coacção pessoal de Termo de Identidade e Residência (TIR) aplicada por magistrado do Ministério Público para fins de natureza processual.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação de José Pereira Lourenço pelo crime de peculato, por ter ordenado, em vários despachos, o desbloqueio de contas bancárias particulares e a transferência de somas avaliadas em 485 milhões de kwanzas para contas privadas.
O advogado do Estado indicou os limites mínimos de 5 anos e máximos de 14 anos como penalidade abstracta para este crime público, no Código Penal , em vigor desde 2020, ao contrário de outra mais gravosa, de 16 a 20 anos de prisão, estabelecida na legislação penal aplicável à data dos factos, em princípios de 2020, em obediência ao princípio da lei mais favorável.
O representante do MP destacou as consequências dos ofícios despachados pelo arguido, que ordenaram o desbloqueio de contas particulares cativadas antes em acções judiciais no antigo Tribunal Provincial de Luanda, em instrução no Serviço de Investigação Criminal (SIC) e pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SNRA), em processos de combate à corrupção.
A juíza conselheira Anabela Valente, relatora do processo, marcou, para o próximo dia 26, a leitura dos quesitos, antes do acórdão.
in JA