Entre a estabilidade do poder e a “bota de chumbo” da oposição – Henda Ya Xiyetu
Entre a estabilidade do poder e a "bota de chumbo" da oposição – Henda Ya Xiyetu
JL e unita

Em 19 de Maio de 2026, um encontro ocorreu entre o Presidente da República, João Lourenço, e o líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior. Este evento ganhou uma dimensão muito maior após a divulgação oficial completa do que se designa como “Pacto para a Estabilidade e Reconciliação Nacional”.

O documento é sofisticado, bem construído emocionalmente, juridicamente ambicioso e politicamente calculado. Nele se fala de reconciliação, liberdade, garantias mútuas, eleições livres, independência judicial, neutralidade das forças de segurança e uma nova arquitetura democrática.

Contudo, por trás da linguagem quase histórica e filosófica do texto, emerge uma questão bem mais dura e perigosa: será que esta proposta representa realmente um caminho para a alternância democrática ou pode transformar-se numa “bota de chumbo” política capaz de prender Angola ainda mais profundamente ao sistema atual?

Uma “bota de chumbo” não impede que alguém caminhe de imediato; ela apenas torna impossível escapar quando o peso, de facto, começa a atuar. E talvez seja exatamente essa a contradição deste pacto.

O documento contém pontos que, quando analisados isoladamente, possuem sentido democrático. A defesa de eleições livres e justas, tribunais independentes, separação efetiva de poderes, proteção da propriedade privada, neutralidade das forças armadas e a garantia contra perseguições políticas são princípios legítimos em qualquer democracia moderna.

O texto também procura construir uma imagem de reconciliação nacional, inspirando-se em experiências históricas como a de Nelson Mandela após o apartheid.

Adicionalmente, o pacto insiste em três grandes garantias: eleições sem manipulação, ausência de perseguição política e proteção de pessoas, bens e negócios, independentemente de quem governe.

Em teoria, são objetivos difíceis de rejeitar. No entanto, a política não se analisa apenas pelas intenções declaradas; ela se analisa sobretudo pelo contexto real em que as propostas serão aplicadas. E é aqui que o problema central se inicia.

Todas essas reformas estão a ser propostas num momento em que o aparelho do Estado permanece largamente controlado pelo mesmo regime político que governa Angola desde 1975.

Assim, surge uma pergunta inevitável: quem controlaria a transição para esse “novo sistema”?

Quem supervisionaria a nova Constituição?

Quem administraria as novas regras eleitorais?

Quem interpretaria juridicamente os novos limites constitucionais? E, ainda mais importante: será prudente abrir um processo constitucional desta magnitude exatamente antes das eleições de 2027?

Talvez a maior contradição política deste momento resida precisamente no facto de esta proposta provir da própria oposição. Durante as duas legislaturas de João Lourenço, setores importantes da UNITA rejeitaram qualquer ideia de revisão constitucional profunda em período politicamente sensível.

O argumento era explícito: alterar as regras do sistema enquanto o Presidente ainda estivesse no poder poderia criar vantagens institucionais para quem governa. E esse argumento fazia sentido.

Em muitos países, novas Constituições foram utilizadas para reiniciar contagens de mandatos presidenciais, redefinir limites legais e prolongar permanências no poder.

Como, então, compreender que o mesmo partido que antes alertava para esse risco venha agora defender exatamente o mesmo tipo de processo num período ainda mais próximo das eleições? O que mudou politicamente?

Realistamente, uma nova Constituição aprovada antes de 2027 poderia abrir espaço para interpretações segundo as quais os mandatos anteriores pertenceriam a uma ordem constitucional já ultrapassada. Nesse cenário, quem impediria juridicamente um eventual reinício político do próprio Presidente?

Que força institucional teria capacidade real para travar uma interpretação dessa natureza dentro de um sistema onde os tribunais, os órgãos eleitorais e os instrumentos administrativos permanecem profundamente ligados ao regime?

O próprio conteúdo do pacto revela dimensões extremamente delicadas. O documento fala claramente numa “nova Constituição consensual”, eleição direta do Presidente, reforma política estrutural e criação de novas bases institucionais.

Contudo, simultaneamente, introduz um dos pontos mais controversos de todos: a Lei da Amnistia Global e Perpétua para crimes econômicos mediante devolução de parte do património.

Aqui, o pacto deixa de ser apenas um projeto democrático e entra num terreno perigosamente ambíguo. A mensagem implícita torna-se extremamente sensível: a corrupção sistémica poderia ser encerrada através de um mecanismo de regularização patrimonial e reconciliação política.

Mas será possível reconstruir a confiança pública oferecendo uma espécie de fecho histórico para crimes econômicos? Não corre o país o risco de transformar a responsabilização em negociação política?

E mais ainda: será que uma amnistia dessa dimensão não acabaria por proteger exatamente setores do sistema que durante anos concentraram poder econômico e institucional?

Em vez de uma ruptura com o passado, o pacto poderia paradoxalmente funcionar como um gigantesco mecanismo de acomodação entre elites políticas, econômicas e institucionais.

A resposta do Executivo, analisando friamente o contexto, acabou por revelar uma prudência política muito mais profunda do que muitos inicialmente perceberam.

O Governo procurou rejeitar a proposta sem dar a impressão de estar fechado ao diálogo, reforçando três ideias centrais: Angola não vive guerra nem ruptura institucional; as instituições constitucionais continuam em funcionamento; e pactos extraordinários normalmente surgem em contextos de crise grave.

Politicamente, o Presidente provavelmente compreende um perigo que talvez parte da oposição esteja a subestimar: iniciar uma reorganização constitucional antes da alternância efetiva do poder pode acabar fortalecendo exatamente o sistema dominante.

Porque primeiro deveria consolidar-se a capacidade de alternância democrática dentro das regras existentes. Só depois faria sentido discutir uma refundação constitucional profunda.

Caso contrário, o risco torna-se enorme: em vez de retirar força ao regime, o país poderia acabar entregando-lhe novos instrumentos jurídicos para reorganizar a própria continuidade sob uma nova legitimidade constitucional.

No fundo, talvez a questão mais importante não seja sequer se o pacto possui boas intenções. Muitas das suas ideias são legítimas e até necessárias numa democracia madura.

O verdadeiro problema talvez seja o tempo político escolhido e o ambiente institucional onde essas reformas seriam implementadas. Porque Constituições não vivem apenas no papel; elas vivem na correlação real de forças. E enquanto essa correlação continuar profundamente desequilibrada, qualquer mudança estrutural corre o risco de ser absorvida pelo próprio sistema dominante.

Talvez por isso a prioridade histórica de Angola neste momento não seja escrever uma nova Constituição, mas provar primeiro que o país consegue realizar uma verdadeira alternância democrática dentro da Constituição já existente.

Só depois disso uma nova arquitetura constitucional poderia nascer com legitimidade verdadeiramente nacional e não sob suspeitas de cálculo político ou reinício estratégico do poder.

Porque a história mostra algo muito duro: em muitos países, mudanças constitucionais feitas perto de ciclos eleitorais não libertaram democracias apenas colocaram novas “botas de chumbo” nos pés das próprias sociedades.

*Opinion Maker

“As opiniões expressas são pessoais e visam provocar reflexão crítica e construtiva sobre temas que impactam a nossa sociedade.“

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