
O Tribunal Supremo condenou esta terça-feira, 09, o antigo juiz de Direito José Lourenço Pereira a cinco anos de prisão pela prática do crime de peculato, num processo que envolveu o alegado desbloqueio e movimentação irregular de fundos depositados em contas bancárias sob controlo judicial.
Além da pena de prisão, o colectivo de juízes determinou que o magistrado restitua ao Estado angolano 711.938 dólares norte-americanos e pague uma taxa de justiça fixada em 150 mil kwanzas.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Supremo, após um julgamento iniciado a 5 de Maio, sob relatoria da juíza conselheira Anabela Valente, coadjuvada pelos juízes conselheiros Daniel Modesto e Nazaré Pascoal. O Ministério Público foi representado pelos magistrados João Valeriano e Luís Benza Zanga.
Inconformada com o acórdão, a defesa interpôs recurso com efeito suspensivo, admitido pela juíza relatora por ter sido considerado legítimo e apresentado dentro dos prazos legais.
O processo é um dos mais mediáticos dos últimos anos envolvendo um magistrado judicial em Angola e teve origem em alegadas irregularidades praticadas quando José Lourenço Pereira exercia funções no então Tribunal da Comarca de Belas.
Segundo a acusação, o juiz terá utilizado despachos e ofícios judiciais para ordenar o desbloqueio de contas bancárias arrestadas ou sob controlo das autoridades, permitindo a transferência de avultadas somas para terceiros.
Entre os casos analisados pelo tribunal destacou-se o desbloqueio de valores pertencentes a Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), cujas contas tinham sido congeladas no âmbito de investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com os factos considerados provados, mais de um milhão de dólares terão sido retirados de forma irregular dessas contas.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o magistrado actuou em benefício próprio e de terceiros, recorrendo à sua condição de juiz para emitir ordens consideradas ilegais junto de várias instituições bancárias.
A acusação chegou a imputar ao arguido crimes de abuso de poder, burla por defraudação, prevaricação e falsificação de documentos, tendo posteriormente prevalecido a qualificação jurídica de peculato.
Na fase de alegações finais, o Ministério Público pediu uma pena de prisão entre cinco e 14 anos, defendendo que ficou demonstrado que o arguido violou os deveres inerentes ao exercício da magistratura e utilizou recursos sob tutela judicial para fins ilícitos.
Por sua vez, José Lourenço Pereira rejeitou as acusações, negando ter assinado alguns dos documentos apresentados no processo e alegando que, caso tenha cometido erros, estes se limitaram a questões processuais ou administrativas, sem intenção de lesar o Estado.
Na leitura do acórdão, o tribunal considerou provado que o magistrado actuou de forma consciente e contrária às suas obrigações funcionais, concluindo que a sua conduta configurou o crime de peculato previsto no artigo 362.º do Código Penal Angolano.
A decisão ainda não transitou em julgado, aguardando-se agora a apreciação do recurso apresentado pela defesa.