
O Tribunal de Comarca de Viana condenou esta terça-feira um casal a um ano de prisão, com pena suspensa por dois anos, pelos crimes de introdução em residência alheia e desobediência, num processo relacionado com a ocupação ilegal de um apartamento na centralidade Vida Pacífica, em Luanda.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito António José Eduardo, que considerou provado que os arguidos, Celma Patrícia Zenza dos Santos e Dário Francisco Paulo Manuel, participaram na ocupação de um imóvel situado no 15.º andar daquela urbanização, após o seu arrombamento.
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal condenou os dois arguidos ao pagamento de uma multa correspondente a 40 dias, à razão de 75 Unidades de Correcção Fiscal (UCF), bem como ao pagamento de 120 mil kwanzas de taxa de justiça.
A decisão determina ainda a entrega imediata do apartamento à sua legítima proprietária.
De acordo com a sentença, ficou provado que o imóvel foi adquirido por Cláudia Renata Ferreira Paiva através de um contrato-promessa celebrado com a Sonangol Imobiliária em 1 de Outubro de 2015.
Segundo os autos, o apartamento terá sido invadido por um grupo alegadamente liderado por Carlos Coelho que, em concertação com os agora condenados, aproveitou a ausência da proprietária para arrombar e ocupar o imóvel.
O tribunal considerou igualmente provado que os arguidos foram notificados pelo Ministério Público, em Junho de 2021, para abandonarem voluntariamente o apartamento no prazo de 30 dias, ordem que não foi cumprida, configurando o crime de desobediência.
Na fundamentação da decisão, o juiz entendeu que a suspensão da pena por dois anos se justifica pela natureza do ilícito e pela possibilidade de reparação dos danos causados.
O processo, registado sob o número 407/2024-B, revela ainda que o actual ocupante do apartamento, identificado como Afonso Lopes Bento Matos, apontado como próximo dos arguidos, é suspeito de ter recorrido a documentação alegadamente falsificada para sustentar a posse do imóvel.
De acordo com elementos constantes dos autos, entre os documentos apresentados figuraria uma escritura pública cuja autenticidade terá sido contestada pelo Fundo de Fomento Habitacional e pelos serviços do Notariado, segundo informações reunidas durante a instrução do processo.
O caso insere-se num conjunto de litígios relacionados com ocupações ilegais de imóveis em centralidades habitacionais do país, fenómeno que tem motivado diversas acções judiciais e administrativas visando a recuperação de património habitacional por parte dos legítimos proprietários.