O julgamento dos mercenários: justiça, guerra e a afirmação da soberania angolana – João Portelinha
O julgamento dos mercenários: justiça, guerra e a afirmação da soberania angolana - João Portelinha
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A entrevista do Doutor Fernando Oliveira, renomado jurista angolano e meu antigo professor de Direito Internacional Público, concedida ao programa Café da Manhã, da LAC, em 30 de junho de 2026, constitui um valioso testemunho histórico e jurídico sobre um dos episódios mais marcantes da consolidação do Estado angolano: o julgamento dos mercenários de 1976.

Ao revisitar esse acontecimento, Fernando Oliveira não apenas recupera a memória de um processo que projetou Angola no cenário internacional, como também suscita uma reflexão profunda sobre a relação entre direito, política, soberania e justiça em tempos de conflito.

Do ponto de vista histórico, a entrevista situa corretamente o julgamento no ambiente da Guerra Fria. Angola era um Estado recém-independente, sob agressão militar externa e em plena disputa geopolítica entre os blocos liderados pelos Estados Unidos e pela União Soviética.

O mercenarismo era um instrumento utilizado em vários conflitos africanos, mas ainda não existia uma convenção internacional que o tipificasse como crime autónomo. Nesse contexto, o julgamento tornou-se um acontecimento de repercussão mundial.

Um dos aspetos mais relevantes da entrevista é a revelação de que a iniciativa do julgamento terá resultado de um aconselhamento de Fidel Castro.

Segundo Fernando Oliveira, Cuba sugeriu ao Presidente Agostinho Neto que, em vez de executar sumariamente os mercenários, Angola realizasse um julgamento público, acompanhado por uma comissão internacional de juristas.

Se esse relato corresponde aos factos históricos, revela uma visão estratégica notável: transformar uma vitória militar numa vitória política, diplomática e jurídica perante a comunidade internacional.

A entrevista procura igualmente demonstrar que o julgamento observou garantias processuais. A presença de advogados de defesa, observadores internacionais, jornalistas, familiares dos acusados e uma comissão composta por juristas de diversos países é apresentada como evidência de transparência e de respeito pelas normas do processo.

Fernando Oliveira sustenta que houve individualização das responsabilidades e que nem todos os arguidos receberam a mesma pena, contrariando a forte pressão popular que exigia a condenação máxima para todos os mercenários.

Todavia, a entrevista não evita uma das maiores controvérsias jurídicas do caso: o princípio da legalidade. O próprio entrevistado reconhece que a acusação teve de recorrer à Lei da Disciplina do MPLA, de 1966, elaborada durante a luta de libertação, por ainda não existir legislação específica sobre o crime de mercenarismo.

Essa questão continua a suscitar debate entre os juristas, pois o princípio nullum crimen, nulla poena sine lege — não há crime nem pena sem lei anterior — constitui um dos pilares do direito penal moderno.

Outro mérito da entrevista é demonstrar que o julgamento produziu consequências internacionais relevantes. Segundo Fernando Oliveira, a chamada Convenção de Luanda influenciou diretamente a Convenção da Organização da Unidade Africana, aprovada em 1977, e, posteriormente, a Convenção das Nações Unidas de 1989 sobre a repressão do mercenarismo.

Independentemente das discussões jurídicas que permanecem, Angola passou a ocupar um lugar de destaque na construção do direito internacional sobre essa matéria.

Politicamente, a entrevista revela ainda que o julgamento desempenhou um papel importante na afirmação da soberania da jovem República Popular de Angola.

O país procurava demonstrar que possuía instituições capazes de administrar justiça segundo procedimentos formais, em vez de recorrer exclusivamente à lógica da guerra ou da vingança.

Ao mesmo tempo, Fernando Oliveira reconhece que o julgamento teve custos diplomáticos, sobretudo nas relações com os Estados Unidos, em razão da execução de um cidadão norte-americano.

Esse facto evidencia que decisões judiciais tomadas em contextos de conflito armado produzem efeitos políticos e diplomáticos que frequentemente perduram por décadas.

Há, contudo, um aspeto que merece ponderação. A entrevista apresenta predominantemente a perspetiva institucional angolana sobre aqueles acontecimentos.

Para uma compreensão historiográfica mais ampla, é recomendável confrontar esse relato com estudos académicos, documentos internacionais, testemunhos da defesa e análises produzidas por investigadores de diferentes correntes. A história raramente se deixa explicar por uma única narrativa.

Em síntese, a entrevista de Fernando Oliveira possui inegável relevância histórica, jurídica e política. Ela demonstra como um julgamento pode ultrapassar a esfera estritamente penal e transformar-se num instrumento de afirmação da soberania nacional, de consolidação institucional e de influência na formação do direito internacional contemporâneo.

Ao mesmo tempo, recorda-nos que, mesmo em períodos marcados pela guerra, pela polarização ideológica e pela luta pela sobrevivência do Estado, permanecem abertas questões fundamentais sobre a legalidade, a imparcialidade da justiça e os delicados limites da relação entre o direito e o poder.

Sei por experiência própria a qualidade intelectual de Fernando Oliveira, e essa circunstância confere um significado especial à leitura da entrevista. Ainda assim, a análise acima procura centrar-se no conteúdo das ideias apresentadas e no seu enquadramento histórico e jurídico.

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