O marido faleceu e a família dele quer ficar com tudo: o que fazer? – Celina Ngoabi
O marido faleceu e a família dele quer ficar com tudo: o que fazer? - Celina Ngoabi
Celina Ngoabi

Está enfrentar uma situação dessa? Siga este PASSO A PASSO que elaborei para si e saiba COMO AGIR.

Este é um dos cenários mais traumáticos e, infelizmente, mais comuns nas nossas famílias. A dor da perda do cônjuge é agravada pela angústia de ver o património construído juntos ser ameaçado.

Se você está a passar por isto, ou conhece alguém nesta situação, é fundamental manter a calma e agir de forma estratégica e legal IMEDIATAMENTE. A nossa lei protege a viúva e os filhos, mas é preciso saber usar os mecanismos correctos.

Aqui está o guia prático e legal sobre O COMO AGIR quando a família do falecido tenta ficar com tudo:

1. Não assine nada e não entregue nada

    A família do falecido (tios, irmãos, pais dele) pode aparecer com argumentos morais, pressões psicológicas ou promessas de cuidar de tudo.

    COMO AGIR?

    Mantenha uma postura firme e educada. Diga: “Neste momento de dor, não vou tomar nenhuma decisão sobre bens. Tudo será resolvido legalmente no momento certo.”

    CUIDADO:

    Não entregue chaves de viaturas, documentos de imóveis, cartões multicaixa ou senhas de acesso a contas bancárias.

    2. Identifique o seu regime de bens e estatuto:

      A sua protecção legal depende directamente de como a relação estava formalizada:

      • Casamento em comunhão de adquiridos (na nossa realidade é o regime geral): Neste regime você não é apenas herdeira, você é meeira. Isso significa que metade de tudo o que foi comprado/construído durante o casamento já é seu por direito, não faz parte da herança. A família dele só pode disputar a partilha da outra metade (que pertence aos herdeiros: filhos e, em certos casos, a viúva e os pais dele).

      • União de facto registada: Tem efeitos jurídicos semelhantes ao casamento. Você tem direito à sua meação (metade dos bens adquiridos na constância da união).

      • União de facto NÃO registada: Este é o cenário de MAIOR RISCO. Legalmente, você não tem os mesmos direitos automáticos de meação ou herança. Precisará de mover uma acção judicial para reconhecer a união de facto pós-morte, provando a convivência duradoura e a vida em comum para depois reclamar os seus direitos patrimoniais.

      3. Acção imediata: Protecção dos bens (Medidas Cautelares)

        Se a família já começou a levar bens, a ameaçar expulsá-la de casa ou a tentar movimentar contas bancárias, você precisa de uma intervenção judicial urgente.

        COMO AGIR? O seu advogado deve entrar com uma Providência Cautelar de Arrolamento de Bens ou uma Injunção no Tribunal.

        Qual é o objetivo: O juiz emite uma ordem urgente para “congelar” a situação. Pode proibir a família de entrar na casa, impedir a venda de viaturas e bloquear contas bancárias até que a partilha (inventário) seja resolvida. A polícia pode ser accionada para garantir o cumprimento desta ordem.

        4. Mova o processo de inventário (Partilha da Herança)

          Para que os bens sejam legalmente divididos e passem para o nome dos herdeiros legítimos, é obrigatório abrir um processo de Inventário.

          Quem são os herdeiros legítimos na nossa ordem jurídica (Ordem de Preferência):

          • Filhos e Descendentes (em concorrência com o cônjuge sobrevivo, se houver).
          • Pais e Ascendentes (se não houver filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivo).
          • Cônjuge sobrevivo (se não houver descendentes nem ascendentes, a viúva fica com tudo).
          • Irmãos e seus descendentes (só herdam se não houver filhos, pais ou cônjuge).
          • Outros colaterais até ao 4º grau.
          • O Estado.

          Cabeça de casal: Geralmente, a viúva é nomeada como “Cabeça de Casal”, a pessoa responsável por administrar os bens da herança enquanto o processo corre, prestando contas ao tribunal.

          5. Reúne toda a documentação

            Para que o seu advogado possa defendê-la com eficácia, você precisa de reunir provas:

            • Certidões: Certidão de Óbito, Certidão de Casamento (ou prova da União de Facto), Certidões de Nascimento dos filhos.

            • Documentos dos Bens: Escrituras de casas, Títulos de Propriedade de viaturas (livretes), extratos bancários, comprovativos de investimentos, etc.

            • Provas de Contribuição: Se a União de Facto não estava registada, reúna fotos, testemunhas, facturas em nome de ambos no mesmo endereço, etc.

            Para finalizar, deixo aqui a minha reflexão: “A morte de um ente querido não dá direito a saques’ patrimoniais. A nossa lei é clara sobre quem são os herdeiros e protege a viúva e os filhos de invasões ilegais.

            Se a família do seu falecido marido está a tentar ficar com tudo, não espere que eles mudem de ideias. Aja preventivamente.

            Compartilhe com quem está a enfrentar esta situação para que a partir de hoje saiba COMO AGIR.

            *Advogada

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