Candidatos contestam demora no concurso do Ministério dos Transportes
Candidatos contestam demora no concurso do Ministério dos Transportes
Ricardo de Abreu

Candidatos admitidos no concurso público para o preenchimento de 43 vagas no Ministério dos Transportes contestam a demora na conclusão do processo e questionam a publicação de uma segunda lista definitiva, sem que tenha sido apresentada, segundo os reclamantes, uma explicação pública para a alteração.

O concurso foi aberto pelo Despacho n.º 173/24, de 25 de Novembro, do Ministério dos Transportes, e previa 43 vagas no quadro de pessoal do regime geral, distribuídas por 25 lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe, 10 de Técnico de 3.ª Classe e oito de Técnico Médio de 3.ª Classe.

A gestão do processo foi atribuída à Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), enquanto Entidade Recrutadora Única para os concursos da Administração Central.

O concurso foi lançado na plataforma de recrutamento público em Abril de 2025 e, segundo dados divulgados pelo MAPTSS, recebeu cerca de 53 mil inscrições.

Segundo uma reclamação apresentada por um dos candidatos admitidos, a primeira lista definitiva foi publicada em Maio de 2026. No mês seguinte, porém, foi divulgada uma segunda lista definitiva, sem que, de acordo com o reclamante, tivesse sido apresentada uma justificação para a alteração.

A situação é considerada pelos candidatos fonte de insegurança, sobretudo porque, até ao momento, não terá sido realizada a cerimónia de outorga nem comunicada uma data para a conclusão do processo.

O reclamante pede ao Ministério dos Transportes e às entidades responsáveis pelo concurso uma explicação formal sobre os motivos que determinaram a publicação da segunda lista e a definição de uma data para a cerimónia de outorga.

Na reclamação, o candidato invoca ainda os princípios da celeridade, transparência e boa-fé administrativa, alegando que a demora prolongada impede os candidatos admitidos de iniciarem funções e lhes causa prejuízos.

A legislação que regulamenta o recrutamento e selecção de candidatos na Administração Pública estabelece procedimentos para as diferentes fases dos concursos e prevê mecanismos próprios para apresentação de reclamações.

O MAPTSS já esclareceu publicamente que as reclamações relativas às fases dos concursos devem ser apresentadas dentro dos prazos previstos no Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, enquanto reclamações posteriores devem ser dirigidas, em primeira instância, à comissão de júri.

O candidato reclama ainda que a alteração de uma lista já considerada definitiva seja esclarecida formalmente, de modo a permitir aos concorrentes conhecerem os fundamentos da decisão e a situação jurídica do concurso.

Na exposição, é fixado um prazo de 15 dias úteis para a conclusão do processo e é anunciada a intenção de recorrer às vias administrativa e judicial caso não seja apresentada uma resposta.

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