
A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo considera que o Tribunal Constitucional deveria ter concedido a providência cautelar requerida por Francisco Higino Lopes Carneiro para suspender a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA.
Na declaração de voto vencido ao Acórdão n.º 1137/2026, datado de 7 de Setembro, em posse do Imparcial Press, a magistrada sustenta que estava preenchido o requisito do periculum in mora, ou seja, o perigo de que a demora da decisão judicial provocasse danos dificilmente reparáveis ao candidato.
Segundo Emiliana Quessongo, o próprio acórdão reconhece que Higino Carneiro é militante do MPLA e titular dos direitos estatutários inerentes à capacidade eleitoral passiva, considerando igualmente preenchido o requisito da aparência do direito, o chamado fumus boni iuris.
A juíza entende que a exclusão de Higino Carneiro numa fase ainda preparatória do processo eleitoral interno pode produzir efeitos que uma decisão posterior já não consiga reparar.
Entre os riscos apontados estão a perda de contacto com delegados, a impossibilidade de participar em actos preparatórios, a limitação da mobilização de apoios e o enfraquecimento da igualdade de competição entre candidatos.
Para a magistrada, o dano não ocorreria apenas no dia da eleição do presidente do MPLA, mas ao longo de todo o processo que antecede o congresso. “Cada dia de afastamento do processo eleitoral” poderia, segundo a declaração, reduzir as oportunidades de participação política do candidato.
A declaração considera ainda relevante o facto de Higino Carneiro ter apresentado uma reclamação contra a invalidação da candidatura, sem que esta tivesse sido apreciada à data da apresentação da providência cautelar.
A juíza entende que essa situação pode representar uma restrição às garantias de contraditório e participação democrática previstas nos próprios estatutos do MPLA.
Outro ponto levantado por Emiliana Quessongo prende-se com a alegação de que a reclamação poderia ser apreciada por uma estrutura partidária presidida pelo actual presidente do MPLA, João Lourenço, que é também candidato à sua própria sucessão.
Para a magistrada, esta circunstância é susceptível de levantar dúvidas sobre imparcialidade, independência e neutralidade na apreciação do conflito interno.
A juíza defende, por isso, que a solução mais proporcional teria sido preservar cautelarmente a participação de Higino Carneiro no processo eleitoral até à decisão definitiva, sem que isso significasse antecipar o julgamento sobre a validade da candidatura.
A divergência surge num processo em que a Subcomissão de Candidaturas do MPLA anulou a candidatura de Higino Carneiro, alegando graves irregularidades na documentação apresentada. Das 14.493 fichas contabilizadas, o órgão partidário considerou 2.561 válidas, 9.659 não válidas e 2.273 falsas.
Higino Carneiro contestou a decisão e pediu acesso às fichas classificadas como falsas e inválidas, defendendo que a verificação deveria ser feita com a participação da sua candidatura.
A maioria do Tribunal Constitucional, contudo, rejeitou a providência cautelar, entendendo que não estava demonstrado um dano apreciável decorrente da demora e que os mecanismos internos de reclamação e recurso ainda estavam em curso.
A declaração de voto de Emiliana Quessongo representa, assim, uma posição divergente dentro do tribunal sobre a urgência da protecção dos direitos políticos de Higino Carneiro.