João Lourenço altera estrutura orgânica do Ministério da Cultura dois anos após última reforma
João Lourenço altera estrutura orgânica do Ministério da Cultura dois anos após última reforma
JL assinar

O Presidente da República, João Lourenço, introduziu novas alterações na organização interna do Ministério da Cultura, dois anos depois de ter aprovado o actual Estatuto Orgânico do departamento ministerial, através do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho.

As mudanças constam do Decreto Presidencial n.º 179/26, publicado no Diário da República I Série n.º 175, de 14 de Setembro, que altera sete artigos do Estatuto Orgânico em vigor e mexe igualmente nos Anexos I e II, onde está definida parte da estrutura organizacional do Ministério.

O novo diploma altera os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 13.º e 20.º do Estatuto de 2024 e determina ainda a revogação do artigo 13.º daquele diploma. As restantes disposições que contrariem as novas regras deixam igualmente de prevalecer.

A reforma incide, deste modo, sobre matérias relacionadas com a estrutura orgânica, órgãos de direcção, competências e funcionamento interno do Ministério da Cultura.

O Estatuto aprovado em 2024 estabeleceu o MINCULT como o departamento ministerial responsável por formular, conduzir, fiscalizar, avaliar e executar a política do Executivo no domínio da cultura, incluindo estratégias e programas de valorização e desenvolvimento cultural.

A estrutura de 2024 previa, entre outros componentes, os órgãos centrais de direcção superior, órgãos de apoio consultivo e serviços executivos directos, incluindo direcções nacionais responsáveis por diferentes áreas da política cultural. O diploma também estabeleceu o funcionamento do Conselho Consultivo e do Conselho de Direcção.

Uma das alterações agora introduzidas incide precisamente sobre disposições que estruturam esses órgãos e serviços, razão pela qual os Anexos I e II também foram modificados. Estes anexos integram o desenho organizacional do Ministério e passam a reflectir a nova configuração determinada pelo Executivo.

A alteração ocorre depois de, em 2025, o Ministério da Cultura ter aprovado o Regimento do seu Conselho de Direcção, diploma que regulamentou o funcionamento daquele órgão com base no Estatuto Orgânico de 2024.

A nova revisão surge igualmente num período em que o Executivo tem promovido sucessivas alterações aos estatutos orgânicos de diferentes departamentos e organismos públicos.

Em 2026, por exemplo, foram aprovadas alterações ou novos estatutos para estruturas como o Ministério do Turismo, a Inspecção-Geral do Trabalho, o Instituto Nacional de Segurança Social e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.

No caso do Ministério da Cultura, a revisão acontece apenas cerca de dois anos depois da aprovação do Estatuto que substituiu o anterior modelo do Ministério da Cultura e Turismo, então revogado pelo Decreto Presidencial n.º 133/24.

O novo enquadramento passa a regular a organização do MINCULT a partir da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 179/26, prevalecendo sobre as disposições anteriores que sejam incompatíveis com a nova estrutura.

Embora o diploma represente uma nova reorganização administrativa, a informação pública disponível não permite, por enquanto, determinar com segurança a dimensão exacta das mudanças em cada direcção ou serviço, nomeadamente quais estruturas foram criadas, fundidas, extintas ou tiveram as suas competências redistribuídas.

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