
A facturação electrónica será obrigatória, a partir de 1 de Janeiro de 2027, para todos os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), incluindo as empresas de menor dimensão, anunciou a Administração Geral Tributária (AGT).
A medida está prevista no Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprovou o Regime Jurídico das Facturas e estabeleceu uma implementação faseada da facturação electrónica no país.
Desde 1 de Janeiro de 2026, a obrigatoriedade abrange os Grandes Contribuintes e os fornecedores do Estado. Os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão do IVA podem aderir voluntariamente ao sistema, mediante solicitação à AGT.
Num comunicado emitido a 1 de Outubro, em posse do Imparcial Press, a administração tributária apelou aos contribuintes abrangidos pela próxima fase para que iniciem, com antecedência, os procedimentos necessários à adaptação dos sistemas e processos internos, de forma a evitar constrangimentos com a entrada em vigor da nova obrigação.
Entre as medidas recomendadas está a actualização ou aquisição de um software de facturação certificado pela AGT, com capacidade para emitir facturas electrónicas e transmitir os respectivos dados à administração tributária. As empresas deverão igualmente manter actualizado o seu cadastro e proceder ao registo dos estabelecimentos, sempre que disponham de mais de uma unidade.
A implementação da facturação electrónica insere-se no processo de digitalização da administração fiscal e pretende reforçar o controlo das operações comerciais, melhorar a rastreabilidade das transacções e reduzir os níveis de evasão fiscal.
Apesar dos benefícios associados à digitalização do sistema tributário, a entrada em vigor da medida para todos os contribuintes levanta preocupações quanto à capacidade de adaptação de uma parte do tecido empresarial, sobretudo entre as micro e pequenas empresas.
O jornalista da Rádio Ecclésia Zé Mane considera que a facturação electrónica uma medida necessária para melhorar o controlo fiscal e combater a evasão, mas alerta para os riscos decorrentes da insuficiente preparação de alguns operadores económicos.
Entre as principais dificuldades apontadas estão a falta de conhecimentos tecnológicos, a limitada capacidade de organização administrativa e a insuficiência de formação em matéria fiscal, factores que poderão dificultar a adaptação de empresas com menor capacidade financeira e técnica.
Zé Manel admite que, sem medidas de acompanhamento e capacitação, algumas empresas poderão enfrentar dificuldades para cumprir as novas exigências, com possíveis consequências sobre a continuidade dos negócios e a manutenção de postos de trabalho.
A preocupação estende-se ainda ao risco de a medida produzir um efeito contrário ao pretendido, caso operadores que não consigam cumprir as exigências formais abandonem o circuito formal da economia.
“É um paradoxo: a medida visa combater a informalidade, mas pode acabar por aumentá-la”, sustenta a reacção.
A AGT recomenda, por isso, que os contribuintes não aguardem pela entrada em vigor da obrigatoriedade e iniciem antecipadamente a preparação dos seus sistemas e procedimentos.