Casa Civil assume superintendência da ANIESA e retira tutela do Ministério da Indústria e Comércio
Casa Civil assume superintendência da ANIESA e retira tutela do Ministério da Indústria e Comércio
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A Casa Civil do Presidente da República passa a exercer a superintendência da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), retirando ao Ministério da Indústria e Comércio a tutela directa sobre o organismo, no âmbito da reforma do sistema de inspecção económica em Angola.

A alteração consta do Decreto Presidencial n.º 142/26, de 17 de Agosto, que aprova o novo Estatuto Orgânico da ANIESA e estabelece que a superintendência do órgão é exercida pelo Presidente da República, através do ministro de Estado e chefe da Casa Civil.

O diploma atribui à entidade poderes para aprovar os planos estratégicos anuais, acompanhar e avaliar os resultados da actividade, apreciar o orçamento e os relatórios de gestão, bem como nomear e exonerar os membros da direcção, ouvido o Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica.

A nova configuração institucional reforça a centralização da fiscalização económica sob uma única entidade, com o objectivo declarado pelo Executivo de eliminar a sobreposição de competências e tornar mais eficiente o controlo das actividades comerciais e da qualidade dos produtos.

ANIESA passa a ter competência exclusiva

Com a entrada em vigor do novo estatuto, a ANIESA passa a ser a entidade única responsável pela inspecção e fiscalização das actividades económicas abrangidas pelo seu mandato, em todo o território nacional.

O diploma reserva aos inspectores da instituição a realização de visitas de inspecção económica aos estabelecimentos e atribui exclusivamente à ANIESA a competência para determinar a suspensão e o encerramento de estabelecimentos, impedindo que outros serviços inspectivos do Estado a exerçam.

Os serviços sectoriais especializados mantêm, contudo, a possibilidade de realizar inspecções técnicas nas respectivas áreas de actividade, desde que não interfiram nos domínios de natureza comercial reservados à ANIESA.

A reforma determina igualmente a extinção das Direcções Municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar, integradas nas administrações municipais, e do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC). O pessoal e o património deste último foram transferidos para a ANIESA, nos termos previstos no diploma.

Delegações provinciais substituem estrutura municipal

O novo modelo prevê a instalação gradual de delegações provinciais da ANIESA, hierarquicamente dependentes do inspector-geral, em substituição do anterior sistema de intervenção municipal, que envolvia estruturas com diferentes linhas de subordinação.

O processo de instalação será conduzido pela ANIESA, sob acompanhamento do Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica e em articulação com os sectores envolvidos.

A alteração procura concentrar o comando da inspecção económica ao nível central, enquanto os serviços municipais passam a orientar a sua intervenção para matérias como a venda ambulante, a fiscalização de obras e o estacionamento de veículos na via pública, conforme esclarecimentos anteriormente prestados pelo responsável pela Reforma do Estado, Pedro Fiete.

Reforma sucede a modelos anteriores

Criada em 2019, a ANIESA passou por alterações institucionais que redefiniram a sua inserção na estrutura governativa. O novo estatuto revoga expressamente o Decreto Presidencial n.º 267/20, de 16 de Outubro, que regulava o modelo anterior.

A reforma agora aprovada resulta de um diagnóstico realizado em 2025, que, segundo os fundamentos do diploma, identificou ineficiências associadas à dispersão das competências inspectivas entre a ANIESA, o INADEC, as direcções municipais e outros serviços públicos.

A concentração das atribuições pretende reduzir a duplicação de procedimentos para os agentes económicos e reforçar a fiscalização do cumprimento das normas comerciais, a segurança alimentar e a protecção dos consumidores.

O novo estatuto entrou em vigor na data da sua publicação, em 17 de Agosto de 2026.

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