
A Federação Angolana de Futebol (FAF) e o Clube Desportivo 1.º de Agosto foram alvo de medidas disciplinares na sequência do incumprimento de uma decisão relacionada com salários em atraso ao antigo jogador Fernando Mateus Duarte, conhecido no futebol angolano por “Fernando Loy”.
A decisão da FIFA, datada de 19 de Outubro de 2026, considera a FAF responsável por não ter assegurado o cumprimento de uma deliberação do seu próprio Conselho de Disciplina, proferida a 23 de Maio de 2024. O caso está identificado no processo com a referência FDD-29014.
Como consequência, a instância máxima do futebol mundial aplicou à FF uma multa de cinco mil dólares norte-americanos, concedendo-lhe um prazo de 30 dias para efectuar o pagamento e regularizar a situação.
Em caso de incumprimento persistente, a FIFA poderá reter 20% da próxima prestação do programa de financiamento FIFA Forward destinada à FAF, sem prejuízo de outras medidas adiccionais.
No mesmo processo, o 1.º de Agosto foi abrangido por uma proibição de inscrição de novos jogadores, com efeitos a nível nacional e internacional. A medida aplica-se às equipas masculinas de futebol de 11 do clube, incluindo a formação principal e os escalões de formação.
De acordo com as regras da FIFA, uma proibição de inscrição impede o clube sancionado de registar novos jogadores durante o período em que a medida estiver em vigor. A regularização integral dos valores em dívida constitui, neste caso, a condição indicada para o levantamento da sanção.
O incumprimento prolongado poderá agravar a situação disciplinar do emblema militar. Nos termos aplicáveis ao processo, a persistência da dívida pode abrir caminho a medidas adicionais, incluindo dedução de pontos ou despromoção, conforme as condições estabelecidas na decisão.
Dívida remonta a 2022
O processo tem origem no vínculo laboral entre Fernando Loy e o 1.º de Agosto, que terminou a 31 de Dezembro de 2022.
Segundo informações, o futebolista reclamou nove meses de salários em atraso, referentes ao período entre Abril e Dezembro de 2022. O atleta auferia um salário mensal de 800 mil kwanzas, o que corresponde a uma dívida total de 7,2 milhões de kwanzas.
A queixa foi apreciada pelo Conselho de Disciplina da FAF, que, através do Comunicado Oficial n.º 21/SG/24, determinou o pagamento integral dos valores reclamados no prazo de 60 dias, mas o clube foi notificado para responder à reclamação, mas não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido.
A falta de pagamento levou o caso a evoluir para o plano disciplinar internacional, com consequências tanto para o clube devedor como para a Federação responsável por assegurar a execução das decisões dos seus órgãos disciplinares.