Milucha Abrantes critica adjudicações sucessivas à Omatapalo por ajuste directo
Milucha Abrantes critica adjudicações sucessivas à Omatapalo por ajuste directo
JL omatap

A jurista e economista Maria Luísa Perdigão Abrantes “Milucha” criticou as sucessivas adjudicações de contratos públicos por ajuste directo à empresa Omatapalo, considerando que a falta de transparência nos procedimentos pode lesar os interesses dos contribuintes e comprometer o desenvolvimento socioeconómico de Angola.

Numa reflexão intitulada “A Omatapalo e os ajustes directos”, Milucha Abrantes questiona a atribuição de contratos de milhões de dólares à empresa, mediante autorizações presidenciais por decreto, sem recurso a concursos públicos.

A jurista associa a empresa ao governador provincial de Luanda, Luís Nunes, a quem atribui a condição de accionista maioritário, e contesta a afirmação de que o governante não faz negócios consigo próprio, defendendo que a eventual utilização de mecanismos legais para contornar a regra geral de contratação pública exige escrutínio.

A mesma questiona, neste contexto, se a posição de Luís Nunes como auxiliar do Poder Executivo e accionista da empresa poderá configurar um eventual benefício decorrente de tráfico de influências.

A crítica incide igualmente sobre o recurso ao ajuste directo, que, segundo a autora, deve assumir carácter excepcional, reservado a situações devidamente justificadas, nomeadamente de emergência ou urgência imperiosa, ausência de fornecedores alternativos ou circunstâncias específicas de financiamento.

Ao invocar o artigo 26.º da Lei n.º 41/20, Milucha defende que os pressupostos legais devem ser respeitados e que a contratação sem concurso não pode transformar-se num mecanismo recorrente de adjudicação de empreitadas e serviços públicos.

A jurista contrapõe ainda a realidade angolana à legislação portuguesa, que, segundo a sua exposição, estabelece limites de valor para o ajuste directo, para sustentar a necessidade de restringir o recurso a este procedimento.

No caso de Angola, considera que, apesar de a legislação estabelecer limites para a contratação simplificada, as excepções acabam por assumir um peso excessivo, em detrimento da concorrência e da transparência na despesa pública.

Abrantes sustenta também que, enquanto não forem institucionalizadas as autarquias locais, os governadores provinciais permanecem integrados na estrutura do Poder Executivo, argumento que utiliza para questionar a compatibilidade entre o exercício de funções públicas e a participação em empresas beneficiárias de contratos do Estado.

A autora defende, por isso, uma revisão urgente das normas legais que permitem a contratação por ajuste directo, considerando que mecanismos concebidos em circunstâncias excepcionais, incluindo as associadas ao período de guerra, não devem continuar a justificar práticas que, no seu entender, carecem de maior controlo público.

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