
O administrador municipal de Icolo e Bengo, Nelson Lopes Funete, invalidou – à margem da lei – no passado dia 02 de Janeiro do corrente ano, sete contratos de adjudicação de obras do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM) celebrados pela ex-administradora Humberta Alberto Paixão, com as seguintes empresas: “Tranpedro, Lda”, “Nereida, Lda”, “Santa Rosa, Lda”, “Anamagas, Lda”, “Josevic, Lda”, “JP e FJ, Lda” e “Santa Rosa”.
A fonte do Imparcial Press desconfia que a anulação dos actos administrativos praticados pela Humberta Paixão visa facilitar a contratação de novas empresas do interesse de Nelson Funete, a fim de obter benefícios.
As referidas empresas foram classificadas – num concurso público – como vencedoras, celebraram no passado sete contratos de adjudicação de obras do PIIM com a referida Administração Municipal.
As duas primeiras empresas foram contratadas para construir e apetrechar a “morgue municipal de Catete” e uma escola de sete de salas de aulas na comuna do Bom Jesus.
A terceira empresa (Santa Rosa, Lda) era responsável pela reabilitação e ampliação do Comando Municipal da Polícia Nacional de Icolo e Bengo.
Já a quarta empresa (Anamagas, Lda) era responsável pela fiscalização da construção e apetrechamento da morgue municipal de Catete que seria erguida pela empresa “Tranpedro, Lda”.
Enquanto que a empresa “Josevic, Lda” tinha igualmente a missão de fiscalizar a reabilitação e ampliação do Comando Municipal da Polícia Nacional de Icolo e Bengo (fase 2) que era da responsabilidade da empresa “Santa Rosa, Lda”.
A sexta empresa “JP e FJ, Lda” era responsável pela fiscalização da construção e apetrechamento de uma escola de sete salas na comuna de Bom Jesus Zambela. Já a última “Santa Rosa” tinha a missão de adquirir um kit de terraplanagem.
O novo administrador do Icolo e Bengo justifica, no Comunicado n.º 118/ GAB.AMIB/2023, em posse do Imparcial Press, que a invalidação dos referidos contratos de adjudicação de obras aconteceu por se verificar anomalia do procedimento e da actividade administrativa, com fundamento nas disposições legais, artigo 386.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro – Lei dos Contratos Públicos.
Mas os proprietários das empresas acima citadas alegam que muitas das referidas obras já têm a sua execução em mais de 40%, sem, contudo, ter havido a contraprestação de pagamentos devidos da administração em causa.
Se acresce o facto de as referidas empreitadas terem seguido todo o procedimento normal e legal, desde a contratação administrativa pública até as autorizações devidas do Tribunal de Contas conforme as exigências legais.
“Este acto administrativo do novo administrador peca por falta de fundamentação de facto e de direito”, balbuciou uma fonte que acompanha o caso, argumentando que Nelson Funete não pode anular actos administrativos praticados pela anterior administração. “Estamos perante uma grossa violação dos direitos legais e constitucionais das empresas arroladas”, advertiu.