
No primeiro comentário sobre a temática da poligamia comecei pela perspectiva jurídica do assunto. Hoje, me proponho a discussão religiosa do mesmo.
Convém dizer que a questão da poligamia será discutida num prisma religioso que envolve, fundamentalmente a religião cristã. É a mais praticada em Angola e por sinal, a única em solo angolano que levanta problemas de validade dos casamentos não monogâmicos.
Podemos excluir dessa abordagem, o Islamismo (igualmente popular em Angola) por acolher a poligamia e também as crenças religiosas africanas, baseadas no culto aos ancestrais e a natureza (pejorativamente conhecidas como animistas) que em geral estão harmonizadas com toda a sorte de matrimónio que envolve a união entre homens e mulheres.
Wiston Churchil, histórico estadista inglês, disse que “Ninguém pode sentir-se verdadeiramente um intelectual se nunca tiver lido a Bíblia Sagrada”.
Como jurista, entendo melhor o sentido e alcance desta afirmação quando percebo a extraordinária semelhança entre a arquitectura normativa divina e a arquitectura normativa humana.
O que ajuda a perceber o período iluminista da evolução histórica dos povos europeus como momento de convergência entre a dimensão divina e humana que levou a estabelecer a relação de causa e efeito entre o Jusnaturalismo (direito natural) e o positivismo jurídico (direito posto pelos homens) na regulação social.
Trata-se de uma correlação normativa que nasce desde os tempos mais remotos das construções históricas da sociedades e civilizações humanas percebidas e eternizadas a partir das codificações justinianas que afirmaram o Direito Romano como base dos sistemas normativos positivistas ocidentais hodiernos.
Se partirmos da análise da perspectiva religiosa cristã, como fundamento civilizacional dos povos europeus e africanos, de que somos tributários, podemos notar essa convergência entre o mandato divino “Ide, multiplicai-vos e enchei toda a terra” (Génesis 2: 24) e a ordem constitucional “a família núcleo fundamental da sociedade é objecto de proteção do Estado…”.
A teleologia de ambos os mandatos é clara: Promover a proliferação populacional como substrato do próprio Estado, neste último caso, e expandir a presença divina na terra, no primeiro caso. Sendo que nos dois casos, o objetivo do matrimónio é proporcionar o crescimento e expansão demográfica.
Tal como na ordem constitucional angolana, que não regista qualquer obstáculo à poligamia, também ocorre não haver obstáculos à poligamia na Bíblia Sagrada. Há porém, passagens que propiciam a manipulação dos crentes cristão para resistirem ao impulso de abraçarem relações não monogâmicas.
A primeira delas, notamos no Velho Testamento quando Deus diz “Por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe e unir-se-à à sua mulher, e serão ambos uma só carne” (Génesis 2: 24). A partida, a ordem divina parece apontar para monogamia. Já que o texto parece tratar da união entre um homem e uma mulher.
No Hebraico, a língua original em que foi escrita essa passagem, a ideia expressa é: לכן יעזוב איש את אביו ואת אמו ודבק באשתו והיו לבשר אחד (pronuncia-se: lekan yaazov ish et avav ve’at emu vedvak bashto vehiv livsher achad).
Trata-se de um idioma que não prevê artigos indefinidos (um ou uma). Pelo que não é possível adivinhar na ordem divina qualquer orientação expressa para que o homem se una a uma única mulher e curiosamente o artigo definido (o, a, os, as) equivalente a “ha” também não aparece no texto original.
O próprio contexto diz tudo sobre à quem Deus deu a ordem. Não foi exclusivamente nem para Eva e nem para a Adão. Foi dada como um decreto para toda a humanidade.
Logo, tratou-se de uma ordem dada ao género humano. Também, não se apresenta como uma ordem especificamente orientada ao casamento.
A ordem é complementada com o mandato sobre a multiplicação da espécie humana. Desde logo, Deus não está preocupado com as formas de matrimónio, está antes preocupado com o crescimento populacional.
Então, tratou-se de uma ordem para que o homem deixasse de ser solteiro na idade adulta. Que não tivesse a ousadia de viver só, sob pena de não cumprir com o mandato da procriação e multiplicação.
Por outras palavras, Deus não quer que o homem viva só ao atingir a condição de adulto e nem se eternize na casa dos pais. Deve abandoná-la e formar família!
Assim sendo, os que violam ou resistem a essa ordem são os que se recusam a casar e não os que casam com uma ou mais mulheres.
Essa passagem repetida no novo testamento é expressa em Grego através da carta do apostolo Paulo aos Efésios 5:31 como: Γι’ αυτό, ο άνθρωπος θα αφήσει τον πατέρα του και τη μητέρα του και θα προσκολληθεί στη γυναίκα του, και θα γίνουν μία σάρκα. (Gi’ aftó, o ánthropos tha afísei ton patéra tou kai ti mitéra tou kai tha proskollitheí sti gynaíka tou, kai tha gínoun mía sárka).
Ora tal como no Hebraico, o Grego não prevê artigo indefinido no texto. Muito menos comportam as palavras “ambos” ou “duas” como se perecebe da grafia portuguesa.
É do latim que vêm a ideia de ambos ou duas “quam ob rem relinquet homo patrem suum et matrem et adherebit uxori suae et erunt duo in carne una” (versão Vulgata da Bíblia Sagrada em Latim) em que a palavra “duo” transparece a ideia do matrimónio monogâmico.
Porém, trata-se de uma tradução e não de um texto escrito no original. O que levanta sérias suspeitas à fidelidade da interpretação da ordem divina. Pelo que o texto original não deixa de tratar do género humano.
Portanto, quer o velho testamento, quer o novo testamento não assinalam nenhuma forma exclusiva de matrimónio monogâmico. A discussão que se tratava sobre o conceito de “uma só carne” está claramente alinhada a ideia de unidade dos casais, ainda que ligados por casamentos múltiplos.
Aliás, é escusado dizer que o velho Testamento regista homens ungidos de Deus que foram polígamos (Job, Salomão, etc) ou praticaram sexo fora do lar (Abraão tomou sexualmente a sua escrava com permissão da sua esposa Sara).
Jacob o escolhido de Deus para fundar a nação judaica desposou duas irmãs (Génesis 29). Ter irmãs como esposas foi a única conduta que mais tarde mereceu repúdio de Deus determinando que “Não tomarás uma mulher com sua irmã, para afligi-la, descobrindo a sua nudez, com ela na sua vida” (Levítico 18:18).
Fora disso, Deus é apenas peremptório em condenar a cobiça da mulher alheia: “…Nem te deitarás com a mulher do teu próximo para cópula, para te contaminares com ela” (Levítico 18: 20).
Deus nem, se quer se preocupa com quem casa com uma prostituta. Por isso ordena a Oseias: “Vá, toma uma mulher de prostituições e filhos de prostituições…” (Oseias 1:2). Para dizer que Deus não levanta qualquer preocupação quanto a quantidade ou qualidade das mulheres desposadas.
Donde vem então, a ideia religiosa cristã do casamento monogâmico? Não há dúvidas de que nesse campo de análise, em que as especulações são mais acolhidas do que a percepção experimental do conhecimento, os motivos para a imposição do casamento monogâmico encontrem as suas justificações.
Contudo, a proliferação das denominações religiosas e das respectivas doutrinas cristãs deixam claro o excesso de zelo em acrescer medidas preventivas e disciplinares aos crentes procurando aumentar o nível de vigilância contra os inimigos espirituais.
Trata-se, pois, de uma atitude que espelha o excesso de zelo dos líderes que entendem serem fracas ou insuficientes as medidas punitivas ou dissuasivas decretadas pelo próprio Deus que adoram.
A tendência para contrariar as orientações divinas ou confundi-las não é novidade do nosso tempo. Na própria Bíblia Sagrada, o Apóstolo Paulo sugere que “…bom seria que o homem não tocasse em mulher; Mas por causa da prostituição, cada um tenha a sua própria mulher, e cada uma tenha o seu próprio marido” (1 Coríntios 7: 1-2).
Não é uma ordem de Deus. É uma sugestão dada por um seguidor de Jesus Cristo que achou por bem prevenir a tendência para a promiscuidade a que se votavam aqueles que se recusavam a casar devido a entrega na missão do evangelho.
Essas mesmas sugestões, ouvimos nas missas e pregações como orientações divinas vindas de pregadores inspirados que se assumem como agentes ou mandatários de Deus.
Mesmo que o argumento da proibição da poligamia decorresse dos 12 mandamentos da Lei de Deus (Deuteronômio 5:18), que expressamente se dá a proibição de não adulterar, está claro que a orientação foi dada a todos aqueles que tinham compromissos firmados com suas esposas, estivessem eles numa condição monogâmica ou poligâmica.
Portanto, sejam quais forem os argumentos que são operados contra a poligamia, nenhum deles encontra expressão clara e inequívoca na Bíblia Sagrada.
Até aqui, podemos concluir que, nem a religião cristã e nem a Constituição da República de Angola colocam obstáculos claros à poligamia.
Dixit.
*Advogado