A UNITA não é e nunca foi uma instituição anti-regime – Kamalata Numa
A UNITA não é e nunca foi uma instituição anti-regime – Kamalata Numa
numa

A UNITA não é e nunca foi uma instituição anti-regime. Foi o MPLA quem rompeu os Acordos do Alvor e se proclamou unilateralmente governo.

Por isso, a UNITA não se enquadra adequadamente na categoria genérica de “actor anti-regime”, porque isso pressupõe que existisse um regime legítimo naquela altura, previamente consolidado, contra o qual a insurgência se revoltasse.

Em 1975, o “regime” não existia, pois o Estado independente nem sequer tinha sido institucionalmente constituído pelos três movimentos de libertação, como previsto nos Acordos de Alvor.

Do ponto de vista da ciência política, há enquadramentos mais justos e mais rigorosos para a actuação da UNITA no período de 1975–2025. 

Enquadramento politológico mais adequado – fase pós-colonial (1975–2025)

Neste período a UNITA era e é um actor concorrente na formação do Estado de Angola (state-making contender).

Este é o conceito mais correcto na ciência política moderna.

Justificação:

  • Em 1975 não existia um Estado angolano unificado.

  • Os três movimentos (FNLA, MPLA e UNITA) tinham assinado um acordo para constituir conjuntamente o Estado (Governo de Transição, Forças Armadas integradas, e eleições gerais).

  • Quando o MPLA impõe unilateralmente um governo, não é a UNITA que se rebela contra um Estado, mas sim a UNITA que continua a disputar a formação do Estado que deveria ter sido multipartidário.

Termo técnico: a UNITA era e é um actor concorrente num processo de formação estatal contestado – (contender in a contested state-formation process).

A UNITA no período de 1975/2025 era e é um actor anti-hegemónico contra a usurpação do poder em Angola (anti-hegemonic contender).

Isso existe quando um movimento político impede que outro imponha unilateralmente uma ordem política que deveria ser partilhada.

Relevância para Angola

O MPLA impôs e continua a impor hegemonia interna com apoio militar do exterior e interno (URSS/Cuba; FAA/Polícia/Segurança de Estado/Tribunal Constitucional/CNE).

A UNITA posicionou-se e continua a posicionar-se como força anti-hegemónica, resistindo à monopolização do poder.

Essa é uma categoria útil para explicar a resistência às imposições unilaterais no ambiente pós-colonial feita pela UNITA.

Também, neste período, a UNITA era e é um actor de “legitimidade paralela” (parallel legitimacy actor).

Esta caracterização é usada em países onde vários movimentos reclamam ser os legítimos representantes da nação (ex.: Vietname do Sul, Afeganistão 1990, Somália 1991–93).

Aplicação ao caso angolano

A UNITA, ao manter forças, governo local e alianças diplomáticas, reivindicava legitimidade política própria, porque os Acordos de Alvor previam poder partilhado.

Hoje, a UNITA persegue os objectivos de cumprimento dos Acordos de Bicesse e outros que o MPLA e JLO violam reincidentemente. 

Assim, a UNITA não era nem é uma insurgência tradicional, mas sim autoridade alternativa surgida no vazio institucional deixado pelo colapso do governo de transição e dos acordos assinados e aceites nacional e internacionalmente.

Porque “actor anti-regime” é inadequado neste caso?

Porque não havia na altura um regime constituído – apenas um governo de transição colapsado e acordos violados reiteradamente.

Não havia ordem legal consolidada – os Acordos de Alvor foram violados. Hoje viola-se a Constituição da República de Angola como Estado Democrático de Direito de forma descarada por parte de JLO/MPLA como se de instituições marginais se tratasse.

A UNITA não rejeitava nem rejeita um Estado legítimo. A UNITA rejeitava e rejeita a captura unilateral do Estado pelo MPLA.

Logo, classificar a UNITA como “anti-regime” é falso politicamente e impreciso teoricamente.

Qual é, então, o enquadramento mais justo?

Termos recomendados (hierarquia de rigor e justiça histórica):

1 – A UNITA era e é um actor concorrente na formação do Estado (state-making contender), sendo uma caracterização mais rigorosamente justa.

2 – A UNITA era e é um actor anti-hegemónico.

3 – A UNITA era e é um actor de legitimidade paralela.

4 – A UNITA era e é um actor de resistência à imposição unilateral.

5 – A UNITA era e é um actor que estava envolvido na guerra pós-colonial e civil e está envolvido no aprofundamento do Estado Democrático de Direito, mas não anti-regime.

Texto ajustado para o período da guerra pós-colonial (1975–2002)

A UNITA deve ser caracterizada não como um actor anti-regime, mas como um concorrente à formação do Estado, cuja legitimidade deriva directamente dos Acordos do Alvor, que previam a partilha de poder entre os três movimentos de libertação.

Quando o MPLA se proclama governo único e recebe apoio militar massivo soviético-cubano, a UNITA converte-se em actor anti-hegemónico, defendendo a legalidade acordada.

Assim, no plano politológico, a UNITA é um state-making contender, envolvida numa guerra pós-colonial e civil e não um movimento insurgente clássico contra um regime estabelecido.

Por isso, o MPLA e JLO devem adoptar um posicionamento mais legítimo e mais legal contra o posicionamento errático adoptado na sua relação com todas as forças políticas de Angola para se criar um ambiente político saudável que possa permitir o ressurgimento de Angola no contexto das Nações como parceiro legítimo e legal sério e reconciliado internamente.

O intelectual angolano, nesta conjuntura, é chamado a manter rigor científico e histórico na abordagem deste assunto porque factos e verdade científica são irmãos inseparáveis em qualquer parte do mundo. 

*Antigo Secretário-geral da UNITA

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido