
A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou, esta quarta-feira, em Luanda, que a facturação electrónica, inicialmente prevista para 22 de Setembro, entrará em vigor a partir de 1 de Outubro de 2025, numa fase transitória de adaptação.
De acordo com a nota da instituição, o adiamento resulta de dificuldades técnicas na implementação do sistema, entretanto ultrapassadas após negociações que culminaram no novo calendário.
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025, os contribuintes abrangidos poderão ainda emitir facturas em formato tradicional, sem aplicação de penalidades, enquanto decorre a validação e certificação dos softwares de facturação electrónica.
A partir de 1 de Janeiro de 2026, a emissão de facturação electrónica torna-se obrigatória e exclusiva para todos os contribuintes abrangidos, nomeadamente os grandes contribuintes e as empresas que emitem facturas para órgãos do Estado. Nesta fase, não serão aceites facturas em formato não electrónico.
A AGT exorta contabilistas, produtores de software e contribuintes a aproveitarem o período de transição para concluir os ajustamentos necessários, assegurando o cumprimento integral das novas regras no arranque do exercício fiscal de 2026.
Segundo o Decreto Presidencial n.º 71/25, a medida deveria entrar em vigor a 22 de Setembro de 2025.