AGT contrata docente da Universidade Católica Portuguesa suspeita de branqueamento de capitais para investigar crimes fiscais
AGT contrata docente da Universidade Católica Portuguesa suspeita de branqueamento de capitais para investigar crimes fiscais
Carla Martins

A Administração Geral Tributária (AGT) celebrou com a académica portuguesa Carla Marisa Castelo Trindade Martins dois contratos individuais de consultoria que somam 551 milhões de kwanzas. O objectivo é apoiar a investigação e a instrução de processos de crimes tributários.

A consultora Carla Trindade, porém, surge em documentos que indiciam irregularidades nos negócios de uma empresa do marido com a própria AGT e é visada numa participação criminal oficializada e protocolada junto do Ministério Público por suspeitas de branqueamento de capitais, fuga ao fisco e outros ilícitos.

Carla Trindade lecciona Direito Fiscal, Contencioso Tributário e Arbitragem na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, onde coordena a Pós-Graduação em Contencioso Tributário e o Curso Breve Crime e Impostos.

É também docente de Direito Económico e Empresarial na Católica Lisbon School of Business & Economics e lecciona o módulo de Imposto Industrial no Mestrado em Direito Empresarial da Universidade Católica de Angola.

A contradição atravessa todo o caso. A instituição AGT confiou o apoio à investigação dos contribuintes a uma pessoa cujas relações comerciais com a administração fiscal exigem investigação e esclarecimento, salvaguardando-se, naturalmente, o princípio da presunção de inocência.

Nos dias 2 e 3 de Setembro de 2026, Carla Trindade ministrou, em Luanda, um seminário executivo sobre fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, sob os auspícios da AGT e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Participaram altos funcionários destas instituições, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, do Serviço de Inteligência Externa, do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Unidade de Informação Financeira (UIF).

Na abertura, o procurador-geral da República (PGR), Pedro Mendes de Carvalho, afirmou que «a fraude fiscal, a corrupção, o branqueamento de capitais e outras formas de criminalidade económico-financeira recorrem, não raras vezes, a estruturas complexas e mecanismos destinados a dificultar a descoberta da verdade».

A mesma PGR tem praticamente ignorado, desde 17 de Outubro de 2024, uma participação criminal contra Carla Trindade e o marido, Mário João Zimas Trindade Martins, identificada como Processo n.º 2416/024-B.

Que tratamento deu aos documentos e às suspeitas que lhe foram apresentados antes de participar num seminário dirigido pela própria visada? Mais uma vez, a retórica palavrosa do PGR não coincide com a prática.

O Maka Angola enviou a Carla Trindade um questionário com 58 perguntas específicas. A académica respondeu de forma genérica, negando ter mantido uma relação directa com a In Pressionante Kianda e afirmando ter adquirido a nacionalidade angolana por via do pai.

A correspondência e os registos examinados pelo Maka Angola, obtidos livremente junto de pessoas que participaram nas conversas e nas acções descritas, permitem confrontar essas declarações com a sua intervenção efectiva nos negócios e nos procedimentos administrativos.

Os contratos e o acesso à informação fiscal

O primeiro contrato individual foi assinado em 25 de Novembro de 2024, por Carla Trindade e José Leiria, então presidente do Conselho de Administração da AGT. Previa serviços de consultoria para a instrução de processos de crimes tributários, durante seis meses, pelo valor de 181 milhões de kwanzas.

Em 22 de Junho de 2026, ambos assinaram um segundo contrato, por doze meses, no valor de 370 milhões de kwanzas, acrescido de IVA. A contratação resultou do Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 19/UCP/GAF/AGT/2026.

Este segundo contrato admite renovações anuais até um máximo de 48 meses. Contudo, o plano financeiro prevê a aplicação dos 370 milhões no primeiro ano, enquanto outra cláusula limita as renovações ao valor contratual.

As atribuições de Carla Trindade ultrapassam a emissão ocasional de pareceres. Incluem a criação de estratégias de investigação e tramitação de delitos tributários, a análise de relatórios, a elaboração de pareceres e o auxílio a diligências de instrução preparatória solicitadas pela AGT.

Para esse efeito, a administração compromete-se a facultar-lhe as informações necessárias, instalações físicas e acompanhamento institucional – uma cláusula que, muito provavelmente, viola as regras do sigilo fiscal, ao permitir o acesso indevido de entidades privadas a informação protegida por reserva legal.

Os documentos submetidos pela consultora consideram-se aprovados se a AGT não se pronunciar em cinco dias úteis.

Na verdade, esta cláusula é, em si mesma, um atentado ao sigilo fiscal, à soberania nacional e à separação de poderes, ao permitir que uma entidade privada estrangeira aceda a informação tributária e investigativa reservada ao Estado.

A ausência de qualquer mecanismo de verificação de idoneidade, conflitos de interesses ou segurança do acesso agrava o risco de violação de direitos fundamentais e de captura institucional.

A interlocutora sem cargo de gerência

A In Pressionante Kianda foi constituída em 7 de Junho de 2023, com 70 por cento do capital detido por Mário Martins, marido de Carla. O negócio de implementação do plano de comunicação da AGT, incluindo contrato e adendas, ascende a 3,15 mil milhões de kwanzas.

Além desse negócio, entre 2023 e 2024, a empresa obteve contratos da AGT para montagem e remontagem de stands em feiras, no valor de 197 milhões de kwanzas.

Outras unidades e instituições supervisionadas pelo Ministério das Finanças contrataram serviços da mesma natureza por mais 93 milhões. Só estes trabalhos representam 290 milhões de kwanzas.

Apesar de Carla negar o seu envolvimento, vários emails mostram a sua intervenção directa na gestão dos assuntos da empresa Kianda junto da AGT, de outros serviços do Ministério das Finanças e do Banco Caixa Angola, onde estava domiciliada a conta que recebia pagamentos do Estado.

Em 14 de Agosto de 2023, a então administradora da AGT, Nerethz Faria Coelho da Cruz Tati, dirigiu-lhe uma mensagem com a saudação «Estimada Dra. Carla» e enviou as peças do procedimento de Contratação Simplificada n.º 253/UCP/DSAdm/AGT/2023, relativo à remontagem da Cidade dos Kandengues Tributários para feiras nas 4.ª e 5.ª Regiões Tributárias.

A mensagem incluía o caderno de encargos e a carta-convite para apresentação da proposta técnica e financeira, que deveria ser assinada pelo representante legal da In Pressionante Kianda.

Estavam em cópia a administradora, Roberta Vieira Lazzerini de Sousa Malaquias, e Bráulio Edmur Guilherme de Assis, então director do Gabinete de Comunicação e Apoio ao Consumidor.

Em 25 de Junho de 2024, o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas (SETIC-FP), do Ministério das Finanças, também enviou directamente a Carla um convite à empresa, com a referência 406/UCP/DADG/SETIC-FP. O documento indicava o número de telefone português de Carla como contacto da In Pressionante Kianda.

Nessas datas, Carla não era sócia nem gerente da empresa. João dos Santos, então sócio-gerente angolano, afirma que, até Novembro de 2024, nunca assinara com ela nenhum contrato de trabalho, assessoria ou consultoria.

Carla, entretanto, estava inscrita no Instituto Nacional de Segurança Social como assessora da sociedade para preencher o número de trabalhadores exigidos para a obtenção do contrato para o Plano de Comunicação da AGT.

O ponto que a AGT deve esclarecer é concreto: em que qualidade recebia Carla peças de contratação, discutia propostas e custos e tratava dos negócios da In Pressionante Kianda? Que procuração ou outro título de representação foi apresentado e verificado? A inscrição na segurança social como assessora não demonstra, por si, poderes para vincular a empresa.

Parece que Carla Trindade exercia funções típicas de gerência, apesar de não deter um título formal na In Pressionante Kianda. A administração tributária e diferentes serviços do Ministério das Finanças dirigiam-lhe directamente peças de contratação pública, convites institucionais, cadernos de encargos e cartas-convite tipicamente destinadas a um representante legal de empresa, tratando-a como interlocutora legítima e como responsável pela preparação de propostas técnicas e financeiras.

Também intervinha na gestão de assuntos bancários relacionados com a conta que recebia pagamentos do Estado, discutia custos, coordenava respostas e assumia a condução de processos administrativos essenciais.

Tudo isto ocorria num período em que não era sócia, não era gerente, não tinha nenhum contrato de trabalho ou de prestação de serviços e não possuía procuração que lhe conferisse poderes de representação.

De acordo com o analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, “no direito fiscal e societário, o conceito de gerente de facto assenta precisamente nesta dissociação entre a forma e a substância”.

Para o analista “gerente de facto é quem, não sendo gerente de direito, exerce na prática poderes de direcção, administração e representação da empresa, determinando a sua actuação interna e externa”.

Segundo o seu parecer, a qualificação não depende do registo comercial, mas da realidade material: “quem recebe documentação reservada, quem negocia com a administração pública, quem decide sobre propostas, quem intervém em processos administrativos, quem representa a empresa perante terceiros”.

Rui Verde conclui que “a doutrina e a jurisprudência tributária utilizam esta figura para responsabilizar quem efectivamente conduz a actividade empresarial, evitando que a ausência de nomeação formal sirva de escudo para práticas inadequadas”.

À luz dos factos descritos, a actuação de Carla corresponde integralmente a esta definição técnica. A ausência de um título formal não elimina, antes confirma, a natureza de gerência de facto da sua intervenção.

Nerethz Tati e José Leiria, que assinou o contrato relativo àquelas feiras, não responderam aos questionários do Maka Angola. A 10 de Setembro passado, o Presidente João Lourenço empossou José Leiria no cargo de secretário de Estado para os Assuntos Tributários, elevando-o, desse modo, a membro do seu executivo.

Facturas e transferências para Portugal

Em 26 de Junho de 2024, Carla escreveu a Nerethz Tati sobre a produção de brindes para a campanha Peça Factura. Anexou quantidades e uma simulação de custos “em que sugerimos a alocação do montante de cerca de 500M [500 milhões de kwanzas] em diferentes compostos”.

Em 18 de Julho, a In Pressionante Kianda emitiu a factura FT 2024A1/68, no valor de 470,4 milhões de kwanzas, por serviços prestados à AGT. Desse total, 160 milhões correspondiam a consultoria estratégica e 124 milhões ao desenvolvimento da campanha Peça Factura e à entrega de parte dos brindes.

“Eu, como sócio-gerente da empresa, confirmo que a In Pressionante Kianda nunca prestou consultoria estratégica à AGT e nunca contratei a Carla para o efeito ou outrem. Mas, esse valor foi transferido para Portugal”, denuncia João dos Santos.

Antes, em 11 de Junho de 2024, a In Pressionante Wood & Metal, empresa do marido de Carla, emitira uma factura de 391 mil euros à In Pressionante Kianda, por materiais destinados à montagem de stands. Identificada como FT2024A1/2, essa factura não incluía consultoria estratégica.

Em 17 de Agosto de 2024, o contabilista Francisco Barros, que apoiava a Kianda por 50 mil kwanzas mensais, contestou a pressão de Tânia Ermitão, directora financeira das empresas portuguesas de Mário Martins, para que a sociedade angolana exigisse um reembolso de IVA de 31 milhões de kwanzas.

O contabilista explicou que os documentos comprovativos do IVA suportado nas importações estavam em nome da AGT e não tinham sido endossados.

Acrescentou que “os processos de importação estão deficientemente documentados”, faltando recibos de pagamento das notas de liquidação, Documentos Únicos definitivos e notas de desalfandegamento. Exigiu transparência nos procedimentos internos.

Três dias depois, em 20 de Agosto, Carla escreveu a António Toledo, do Banco Caixa Angola, a pressionar para a execução de transferências para Portugal, num total de 492 mil euros. As operações estavam pendentes por insuficiência de comprovativos de importação.

João dos Santos afirma que a AGT tratava do desalfandegamento dos contentores da Kianda. “Eu só os recebia. Se os materiais eram verificados ou não, só a AGT sabe”, declara.

Acrescenta que, enquanto gerente, nunca viu as notas de desalfandegamento que permitiriam conferir os materiais facturados com os que efectivamente entraram em Angola.

Em 21 de Agosto, Carla informou Nerethz Tati e Bráulio Assis de uma viagem à China para identificar fornecedores de brindes destinados às celebrações dos dez anos da AGT e à campanha Peça Factura. Concluiu que a opção mais prática continuaria a ser Portugal.

Da intervenção informal à gerência

Só posteriormente surgem os actos de reconhecimento e registo de Carla como gerente. Em 14 de Novembro de 2024, a Loja dos Registos da Regedoria, em Viana, reconheceu-a nessa qualidade, segundo a acta notarial apresentada pelos seus advogados.

O documento dava-a como residente num imóvel em Alvalade onde residia a família de João dos Santos, entretanto destituído da gerência.

Em 10 de Dezembro de 2024, o conservador A. David Txifutxi, do Guichet Único de Empresas, inscreveu a nomeação de Carla Trindade e Mário Martins como gerentes, sob a inscrição n.º 3, apresentação 144/241206.

Em correspondência de 3 de Outubro de 2025, José Leiria reconheceu que ambos tinham assinado, na qualidade de gerentes, uma adenda de 1,1 mil milhões de kwanzas ao contrato de comunicação, datada de 28 de Julho desse ano. Esta assinatura é posterior à formalização dos cargos. As negociações de 2023 e de meados de 2024 ocorreram antes.

Há ainda pagamentos pessoais a esclarecer. Entre 27 e 29 de Outubro de 2025, a In Pressionante Kianda realizou, a partir da sua conta, 39 transferências, num total de 38 milhões de kwanzas, para a conta pessoal de Carla no Banco Angolano de Investimentos. O Maka Angola consultou os extractos dessas operações. Que serviços, remunerações ou obrigações justificaram os pagamentos?

Dentro do concurso antes da publicação

A intervenção de Carla também está documentada no procedimento de contratação do plano de comunicação de 2024. Em 31 de Outubro de 2023, tinha em seu poder versões preparatórias do despacho de abertura, anúncio, programa, caderno de encargos e ofício destinado à Imprensa Nacional.

Antes desses documentos estarem assinados pelo presidente da AGT, submeteu-os à revisão dos sócios da Kianda e escreveu: “Acho mesmo que dá para nós ganharmos.”

Outras mensagens indiciam que soube antecipadamente da qualificação da Kianda e da Isenta e da exclusão de uma terceira concorrente. O relatório oficial que reproduz esse resultado tem data posterior.

A intervenção estendeu-se à reclamação da Isenta. No mesmo dia em que Bráulio Assis assinou a resposta oficial da AGT, Carla escreveu: “Eu ajudei o Bráulio a fazer a resposta” e “O argumento do fora de prazo é meu.”

As comunicações colocam uma pessoa ligada à empresa beneficiária dentro do procedimento antes da publicação, durante a avaliação e na preparação da resposta à concorrente.

O artigo 56.º, n.º 1, alínea e), da Lei dos Contratos Públicos impede a participação de entidades que tenham prestado, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação das peças do procedimento, quando essa intervenção seja susceptível de falsear a concorrência.

Num parecer solicitado pelo Maka Angola sobre esse negócio, Rui Verde sustenta que, “perante este conjunto de factos, o procedimento é juridicamente nulo”. O analista jurídico entende que a invalidade pode atingir o concurso, o contrato e as adendas dele dependentes.

Os contratos individuais de consultoria tributária são juridicamente distintos do contrato de comunicação.

De João Pinto até Carla em cinco dias

Em 2 de Setembro de 2024, no mesmo dia em que a AGT aprovou a minuta do primeiro contrato individual com Carla, Salvador Pascoal enviou uma mensagem ao então inspector-geral da Administração do Estado (IGAE), João Francisco, publicamente conhecido como João Pinto.

Expôs suspeitas sobre transferências e sobrefacturação e pediu medidas para impedir operações alegadamente pendentes e novas adjudicações ao casal Trindade Martins.

Segundo a correspondência examinada pelo Maka Angola, João Pinto reencaminhou a mensagem à ministra das Finanças, Vera Daves. Esta enviou-a a José Leiria, que a remeteu a Carla: «Carla, boa tarde! Estás bem? Enviou-me esta mensagem a Ministra das Finanças, recebeu do Inspector Geral do Estado, Dr. João Pinto.»

Em 7 de Setembro, Carla partilhou a denúncia no grupo de WhatsApp Kianda Rescue, que criara, e escreveu: «Para perceberem a gravidade da situação. Recebi agora isto.»

Em cinco dias, a denúncia passou pelo inspector-geral, pela ministra das Finanças e pelo presidente da AGT até chegar a uma das pessoas visadas. Leiria conhecia essas suspeitas pelo menos desde 7 de Setembro, 79 dias antes de assinar o contrato individual de 181 milhões de kwanzas.

Este percurso demonstra que o Estado, através dos seus órgãos executivos, tinha conhecimento directo e tempestivo das suspeitas e, por isso, estava juridicamente obrigado a agir.

No direito público, o conhecimento de factos potencialmente lesivos desencadeia um dever de actuação imediata: instaurar averiguações, suspender decisões afectadas e garantir que nenhum contrato público seja celebrado enquanto subsistirem dúvidas sobre a integridade dos intervenientes. O facto de Leiria conhecer essas suspeitas desde 7 de Setembro evidencia uma omissão grave desse dever.

A correspondência não mostra se Leiria informou a unidade de contratação pública e o gabinete jurídico da AGT. Também não esclarece que diligências precederam o envio da denúncia a Carla, que resposta obteve ou que avaliação fez antes da contratação.

Em 17 de Outubro de 2024, Salvador Pascoal apresentou a participação criminal ao gabinete da PGR junto do SIC contra o casal Trindade Martins, por suspeitas de branqueamento de capitais, fuga ao fisco, falsificação de documentos, abuso de confiança, infidelidade e associação criminosa.

As autoridades devem esclarecer o andamento do Processo n.º 2416/024-B e as diligências realizadas sobre os documentos anexados. A sequência de conhecimento das suspeitas e contratação da visada exige uma resposta institucional concreta.

A lista cinzenta invocada antes do tempo

A AGT apresentou o seminário de Setembro como especialmente relevante para os trabalhos de Angola junto do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e para o reforço do combate ao branqueamento de capitais.

Carla já invocara o GAFI noutra ocasião. Em 29 de Abril de 2024, pediu aos sócios angolanos que disponibilizassem fundos próprios para as actividades da Kianda, justificando: “não pode haver saídas de dinheiro de cá [Portugal] para lá [Angola]. Angola está na lista cinzenta do GAFI”.

A justificação não corresponde à cronologia oficial: o GAFI incluiu Angola na lista de jurisdições sob monitorização reforçada em 25 de Outubro de 2024, quase seis meses depois daquela mensagem. A afirmação usada para afastar o envio de dinheiro de Portugal antecedeu a decisão internacional que invocava.

A nacionalidade e os registos

O dossier contém um bilhete de identidade angolano de Carla, emitido em 24 de Abril de 2024, com uma morada em Alvalade correspondente à residência de João dos Santos. No contrato de 2026 com a AGT, Carla apresenta uma morada em Caxias, Portugal.

João dos Santos afirma que Carla nunca residiu no endereço angolano. “Fui eu quem cedi o endereço da minha casa para ela tratar a nacionalidade angolana e ela pediu-me que pagasse à conservadora que agilizou o procedimento”, declara ao Maka Angola.

Carla afirma ter adquirido a nacionalidade angolana por via do pai, José Maria Trindade.

Álvaro Shaff, que prestou serviços de relações públicas à In Pressionante Kianda, relata ter acompanhado José Trindade à Paróquia de São Paulo, onde este obteve, a 21 de Junho de 2023, o assento de registo de nascimento usado no processo de nacionalidade.

Segundo Shaff, a Conservatória do SIAC, no Kalauenda, informou-os de que aquele documento não bastava para tratar o bilhete. Carla contactou uma pessoa identificada como Ananay; foram apresentados ao seu irmão, Jota, e encaminhados para a Conservatória da Nova Marginal. O processo permaneceu ali durante um mês, seguindo-se nova informação de que o registo era insuficiente.

“Finalmente fomos à 1.ª Conservatória do Registo Civil, no Kinaxixi, e a chefe de lá disse que era suficiente e emitiu, no dia 19 de Setembro de 2023, o bilhete de identidade”, afirma Shaff.

A mesma testemunha relata que o Serviço de Migração e Estrangeiros recusou depois emitir o passaporte de José Trindade, exigindo a publicação em Diário da República do acto que autorizasse a aquisição da nacionalidade.

Num parecer solicitado pelo Maka Angola, Rui Verde sustenta que o nascimento de José Maria Trindade em Angola, em 1951, não bastava para fundamentar o reconhecimento da nacionalidade em 2023.

Rui Verde entende que os documentos apresentados não substituíam um procedimento legal de aquisição posterior. Por isso, considera juridicamente inválido o reconhecimento da nacionalidade do pai e, por consequência, o da filha por essa via. A fundamentação é desenvolvida no seu artigo de opinião sobre o caso.

A dupla nacionalidade não constitui, por si, uma irregularidade. O artigo 32.º da Lei da Nacionalidade determina, porém, que outra nacionalidade atribuída a um cidadão angolano não produz efeitos na ordem jurídica interna.

A lei distingue ainda a nacionalidade adquirida da originária. Prevê a perda da primeira em casos de obtenção fraudulenta e de prática de actos em Angola titulando outra nacionalidade; a originária não pode ser retirada.

O parecer de Rui Verde questiona a validade do reconhecimento efectuado pelos registos, matéria que exige apreciação pelas autoridades competentes. Importa esclarecer em que qualidade Carla foi identificada e contratada, quais os títulos examinados e como foram verificadas as declarações de residência.

Quem responde pelos controlos

A AGT deve explicar que verificações efectuou antes de confiar a Carla Trindade o apoio à investigação dos contribuintes. Cabe-lhe esclarecer os poderes com que a académica intervinha nos negócios da Kianda, a avaliação dos conflitos de interesses e as condições de acesso à informação fiscal.

A UIF, a PGR, o SIC e a IGAE devem explicar que tratamento deram às denúncias e que articulação mantiveram com as entidades responsáveis pelas contratações. A ministra das Finanças, Vera Daves, que também não respondeu ao questionário do Maka Angola, deve esclarecer que instruções acompanharam o reencaminhamento da denúncia a Leiria e que resposta recebeu.

Importa saber se os visados foram ouvidos, se a documentação foi examinada e se houve conclusão, arquivamento ou remessa para investigação criminal. Se houve omissão injustificada de diligências legalmente devidas, devem ser apuradas as responsabilidades de quem tinha o dever de agir.

A administração tributária não pode exigir documentos, transparência e rigor aos contribuintes enquanto trata os seus próprios contratos milionários como assuntos de confiança entre conhecidos. A confiança pessoal não substitui a fiscalização do dinheiro público.

Na próxima investigação sobre este dossier, Maka Angola abordará os meandros financeiros da In Pressionante Kianda, das empresas portuguesas que nela investiram 70 mil kwanzas (pouco mais de 100 euros à data) e, em três anos, ganharam milhões de euros.

in Maka Angola

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