Assessor da Presidência processa empresário após denúncia de extorsão
Assessor da Presidência processa empresário após denúncia de extorsão
Alberto Cafussa

O assessor de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência da República, Alberto Colino Cafussa, avançou com um processo-crime por calúnia e difamação contra o empresário Tomás Alberto, que o acusou de extorsão e intimidação durante uma reunião no Centro de Imprensa da Presidência da República (CIPRA).

O caso, registado sob o n.º 14935/024-02, ganha contornos mais complexos após meses de silêncio institucional sobre os esclarecimentos solicitados pelo empresário.

A controvérsia remonta a um encontro realizado em 20 de Julho de 2024 no CIPRA, onde Alberto Cafussa, acompanhado de Mateus Alberto, se reuniu com Tomás Alberto para debater uma carta enviada ao Presidente da República.

A missiva alertava para perdas económicas em divisas, exclusão digital comercial e a informalidade nos serviços de publicidade digital em Angola, sobretudo devido ao domínio de plataformas digitais internacionais, cujos pagamentos são realizados em divisas por meio de cartões Visa.

Segundo Tomás Alberto, o encontro não trouxe os esclarecimentos esperados e desviou-se do tema inicial, não havendo discussões aprofundadas sobre as soluções propostas para mitigar os prejuízos apontados.

O empresário afirma que Cafussa e Mateus demonstraram pouco interesse nos problemas levantados e sugeriram insinuações que ele interpretou como uma tentativa de extorsão, com comentários como “os projectos devem trazer o cheiro do dinheiro”.

Após o encontro, Tomás Alberto apresentou um pedido formal de esclarecimento ao CIPRA, através do ofício n.º 0059-GPCA-T4CPS, S.A-2024, aguardando uma resposta que nunca chegou.

Em Setembro de 2024, e na ausência de respostas, o empresário dirigiu uma carta pública ao Presidente da República, na qual mencionou o nome de Alberto Cafussa e descreveu o seu descontentamento com a condução do processo.

A carta, que também destacou os prejuízos económicos enfrentados pelo país devido à falta de regulamentação digital, defendia o apoio ao empreendedorismo digital como uma forma de criar empregos para jovens nas 21 províncias de Angola.

O empresário sustentou o seu pedido com base na Lei n.º 31/22, que regula o procedimento administrativo, citando os artigos 16.º (ponto 3) e 19.º (ponto 5), que estabelecem que a administração pública deve atender interesses privados ligados ao interesse público e considerar todos os aspetos relevantes antes de tomar decisões.

Reação de Alberto Cafussa

Apesar da ausência de resposta ao pedido formal de esclarecimento, Alberto Cafussa avançou com um processo-crime contra Tomás Alberto, alegando que a carta pública tinha caráter calunioso e difamatório, prejudicando a sua reputação.

O empresário contestou a decisão, afirmando que o objectivo da carta era dar visibilidade a questões de interesse público e alinhar as propostas com os objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) e do programa PRODESI, que incentiva a diversificação económica e a redução da dependência do petróleo.

Tomás Alberto critica a prioridade dada à abertura de um processo-crime em detrimento da resposta a um pedido formal relacionado a questões económicas e sociais que afetam diretamente o país.

“Passados cinco meses, o Dr. Alberto Cafussa não respondeu ao ofício sobre um assunto de interesse público, mas teve tempo de contratar um advogado e abrir um processo-crime contra mim por ter mencionado o seu nome na carta pública”, lamentou o empresário.

O caso segue agora para os trâmites legais, enquanto o empresário aguarda respostas formais da Inspeção Geral da Administração do Estado (IGAE) sobre a denúncia que apresentou contra Alberto Cafussa e Mateus Alberto.

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