
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, na terça-feira, a suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva, conhecido por “Manico”, que exerce funções de presidente da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (CNE).
A decisão foi tomada durante a 3.ª sessão ordinária do plenário do CSMJ, com fundamento no artigo 184.º da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, que regula o funcionamento daquele órgão.
Segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira, o exercício do cargo de presidente da CNE por um magistrado judicial implica, nos termos da legislação em vigor, a suspensão das funções jurisdicionais, mantendo-se, no entanto, a comissão de serviço no órgão eleitoral.
Manuel Pereira da Silva foi recentemente empossado como juiz conselheiro do Tribunal Supremo de Angola, no passado dia 20 de Março, pelo Presidente da República, João Lourenço, juntamente com outros sete magistrados.
O CSMJ esclarece que o mandato de cinco anos do presidente da CNE, resultante do concurso curricular realizado em Março de 2025, permanece em vigor, tendo Manuel Pereira da Silva sido o candidato vencedor do referido processo.
Desta forma, o magistrado continuará a exercer as funções de presidente da CNE, ficando suspenso do exercício da actividade jurisdicional durante a vigência do seu mandato.
Entretanto, fontes do Imparcial Press indicam que o magistrado optou por manter-se na liderança do órgão eleitoral, cargo para o qual foi reeleito em Março de 2025, em detrimento do exercício efectivo das funções no Tribunal Supremo.
Além de Manuel Pereira da Silva, foram igualmente nomeados juízes conselheiros Cláudia Maria Fernandes Domingos, Salomão Raimundo Kulanda, Manuel Víctor Assuilo, Baltazar Ireneu da Costa, Flávio César Gomes Pimenta, Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola.
Estas nomeações resultam da homologação, pelo plenário do CSMJ, do relatório final de avaliação das candidaturas para o preenchimento de oito vagas no Tribunal Supremo, que poderá passar a contar com 28 juízes conselheiros, dos 31 previstos por lei.
Com esta decisão, o CSMJ reafirma o princípio da separação de funções, garantindo a incompatibilidade entre o exercício jurisdicional e cargos de natureza administrativa ou eleitoral, nos termos da lei.