
A mudança de procedimento relativo ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelo correio expresso tem criado constrangimentos aos utentes no Aeroporto Internacional da Catumbela, na província de Benguela.
Este procedimento entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2024, com base na implementação do decreto legislativo n.º 1/24, de 3 de Janeiro, que aprova a nova Pauta Aduaneira.
Em declarações à imprensa, o técnico do Departamento dos Serviços Aduaneiros da Administração Geral Tributária, José Malundo, explicou que, antes da entrada em vigor da nova Pauta, o procedimento obedecia ao regime simplificado, que era menos burocrático e que não exigia a presença de um despachante.
“Naquele procedimento, as importações de pequenas remessas, avaliadas até um milhão e um kwanza, estavam isentas de pagamento. Os clientes podiam retirar a sua mercadoria sem qualquer obrigação e esta situação tem estado agora a criar algum embaraço”, explicou.
Segundo o técnico, apenas as encomendas que ultrapassassem aquele valor é que passavam para o regime geral, que implicava o pagamento de todos os direitos e imposições estabelecidos pela Administração Geral Tributária.
“Neste momento, aplica-se uma taxa de 16 por cento sobre o valor da factura de qualquer encomenda”, informou.
Disse que, apesar de haver pessoas que já dominam o processo, ainda há algumas que têm sido “apanhadas de surpresa” na altura de levantar a sua encomenda.
Questionado sobre a falta de informação aos utentes, José Malundo esclareceu que “tem havido divulgação e talvez ela não tenha atingido as metas que tínhamos preconizado”.
Para desanuviar as dúvidas aos utentes, informou que a AGT tem utilizado os órgãos de comunicação social para ajudar, no sentido de fazer passar a informação de forma mais simples e numa linguagem clara, para que abranja todos os cidadãos.
Além disso, a instituição tem disponível um portal electrónico, onde se pode encontrar todas informações relativas ao processo, inclusive com contactos telefónicos para os técnicos atenderem, no caso de dúvidas.
Apelou aos utentes a procurar também a sede da AGT para esclarecimentos com base na lei, como forma de facilitar a vida dos cidadãos.
A AGT é responsável por propor a política tributária do Estado angolano, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos durante o exercício das linhas gerais da execução fiscal.
Nos termos das suas atribuições, coordena a execução e a avaliação dos programas de gestão, aperfeiçoamento e da organização do sistema tributário.
in Angop