O Tribunal Supremo marcou para o dia 21 de Novembro, o início da instrução contraditória do processo que envolve o general Manuel Hélder Viera Dias Júnior “Kopelipa”, acusado da prática de seis crimes, entre os quais o crime de peculato.
No processo, n.º 004/23, são constituídos arguidos o general Manuel Hélder Viera Dias Júnior “Kopelipa” e o advogado Fernando Gomes dos Santos.
No rol dos acusados figuram ainda o cidadão chinês You Haming e três empresas: a China International Fund (CIF) e duas offshore, a Plasmart Internacional Limited e Utter Right Internacional Limited, ambas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
O Ministério Público, detentor da acção judicial, acusa os visados da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, tráfico de influências, associação criminosa, branqueamento de capitais e abuso de poder.
A instrução contraditória, agendada para às 9H30 minutos, prevê demorar o dia todo, tendo em conta a complexidade do processo e a sensibilidade dos cidadãos implicados.
A acusação
O despacho de acusação criminal contra o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” surgiu no pretérito dia 8 de Julho de 2022, juntamente com o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”.
A missiva, datada de 4 de Julho, é assinada por três procuradores do Ministério Público (MP) junto do Tribunal Supremo, mormente Pedro Carvalho, Manuel Bambi e Gilberto Vunge e tem 80 páginas, 223 artigos e conta com 36 testemunhas.
Assim, e dada a natureza das acusações e da anterior posição do acusado, o processo já se encontra no Supremo, que agendou o início da instrução contraditória para a próxima semana. A teoria jurídica define por instrução contraditória a fase do processo em que, pela primeira vez, o acusado apresenta ao juiz os argumentos e provas em sua defesa, cabendo ao magistrado a decisão de avançar ou não para julgamento.
Antes desta fase, o processo estava sob alçada do Ministério Público, que formulou a acusação contra “Kopelipa” pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder e branqueamento de capitais.
A acusação do Ministério Público aponta que os crimes foram cometidos no período em que o arguido exerceu as funções de director do Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN).
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