
O Governo angolano criou um grupo técnico multidisciplinar com um prazo de 180 dias para preparar e operacionalizar a Central de Registo do Beneficiário Efectivo (CRBE), mecanismo destinado a identificar as pessoas singulares que detêm ou controlam, directa ou indirectamente, empresas e outras entidades no país.
A decisão consta de um despacho assinado pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, que determina a constituição de uma equipa integrada por representantes de dez organismos públicos.
O grupo será coordenado pelo secretário de Estado para a Justiça, tendo a Unidade de Informação Financeira (UIF) como coordenadora-adjunta. Entre as entidades representadas estão o Ministério das Finanças, a Administração Geral Tributária (AGT), a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) e reguladores dos sectores dos seguros e dos jogos.
Entre as tarefas atribuídas à equipa estão a definição do modelo institucional da central, o desenvolvimento da plataforma electrónica e da respectiva arquitectura tecnológica, bem como a articulação técnica com parceiros internacionais, incluindo o Banco Mundial e a União Europeia.
A iniciativa surge na sequência da aprovação da Lei n.º 7/26, de 19 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo e prevê a identificação, o registo, a conservação, a actualização e a disponibilização de informações sobre os beneficiários efectivos de pessoas colectivas e outras entidades abrangidas pelo diploma.
O conceito de beneficiário efectivo refere-se à pessoa singular que, em última instância, detém ou exerce controlo efectivo sobre uma entidade, mesmo quando a participação ou o controlo são exercidos indirectamente através de outras sociedades ou estruturas jurídicas.
O registo pretende, assim, permitir às autoridades identificar quem está realmente por detrás de empresas e negócios, reforçando a transparência das estruturas societárias e a capacidade de rastrear operações financeiras suspeitas.
Medida procura responder às exigências do GAFI
A implementação da central integra os esforços de Angola para reforçar os mecanismos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Em Outubro de 2024, Angola voltou a integrar a lista de jurisdições sob monitorização reforçada do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), habitualmente designada por «lista cinzenta».
No plano de acção acordado com o organismo internacional e o Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG), Angola comprometeu-se, entre outras medidas, a assegurar que as autoridades competentes tenham acesso adequado, exacto e atempado às informações sobre os beneficiários efectivos e que as violações das respectivas obrigações sejam devidamente tratadas.
O GAFI apontou igualmente a necessidade de melhorar a compreensão dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, reforçar a supervisão de actividades não financeiras de maior risco e demonstrar resultados nas investigações e processos relacionados com estes crimes.