
As autoridades angolanas confirmaram recentemente a renúncia de Hélder Fernando Pitta Gróz aos cargos de procurador-geral da República e presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, por estar quase atingir o limite de idade legalmente previsto para o exercício da magistratura.
Segundo apurou o Imparcial Press, Pitta Gróz nasceu a 19 de Março de 1956, completando 70 anos, idade que constitui o limite para o exercício de funções, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica aplicável aos magistrados.
Nomeado em Abril de 2023 pelo Presidente da República, João Lourenço, o magistrado será jubilado, cessando assim funções à frente do Ministério Público.
Recorde-se que, em Maio do ano transacto, o general apresentou pessoalmente uma carta de demissão ao Chefe de Estado, invocando razões de saúde. Contudo, o pedido não mereceu deferimento.
Na altura, a decisão de se afastar das funções terá surgido na sequência de recomendações médicas formuladas por especialistas espanhóis que acompanham o seu estado clínico, tendo em conta problemas renais graves.
Segundo fontes próximas, o magistrado pretendia iniciar tratamento especializado de hemodiálise em Lisboa ou na cidade espanhola de Pamplona, onde poderia beneficiar de acompanhamento médico mais intensivo.
Na sequência da comunicação formal feita agora por Pitta Gróz ao plenário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, foi anunciado, esta quarta-feira, a abertura oficial das candidaturas ao cargo de procurador-geral da República.
O anúncio foi publicado no Jornal de Angola, dando início ao processo eleitoral interno que culminará na indicação de três nomes ao Presidente da República.
De acordo com o regulamento, o processo será conduzido por uma comissão eleitoral integrada por cinco membros designados pelo plenário do Conselho Superior do Ministério Público.
A comissão será responsável pela organização técnica e logística da eleição, validação das candidaturas, elaboração da lista eleitoral por sorteio – na presença dos candidatos ou seus representantes – e condução do processo de votação.
As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da comissão eleitoral, mediante requerimento acompanhado de Curriculum Vitae, com limite de cinco páginas, a ser entregue no Secretariado do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público ou remetido para o endereço electrónico oficial da instituição.
Têm capacidade eleitoral activa os vogais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, sendo que aqueles que se apresentem como candidatos perdem essa prerrogativa. Podem candidatar-se procuradores-gerais adjuntos da República e juízes conselheiros em exercício de funções.
A votação decorrerá num único dia, em local a indicar na convocatória, podendo cada eleitor votar em até três candidatos.
Concluído o escrutínio, o presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deverá comunicar, por escrito, ao Presidente da República os nomes dos três candidatos mais votados, por ordem decrescente de votos.
Com a saída de Pitta Gróz, abre-se uma nova etapa na liderança do Ministério Público angolano, num contexto em que a instituição enfrenta desafios ligados ao combate à corrupção, à criminalidade económica e à consolidação da confiança pública no sistema de justiça.