
O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a concessão de uma garantia soberana do Estado no valor de até 100 milhões de dólares a favor da empresa VC Horizonte 21, destinada a viabilizar o financiamento de um projecto de fornecimento de cestas básicas a preços acessíveis.
A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 76/26, publicado no Diário da República de 9 de Março, que permite à empresa emitir títulos corporativos na Oman Stock Exchange para captar recursos destinados à implementação do projecto.
Segundo o documento, em posse do Imparcial Press, o investimento global estimado é de 100 milhões de dólares, a serem mobilizados através da emissão de títulos em três tranches de aproximadamente 35 milhões de dólares cada, com maturidade de 12 meses e pagamento integral do capital no vencimento.
O Executivo considera que o projecto tem carácter estruturante, por combinar objectivos de segurança alimentar, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
A iniciativa pretende garantir o fornecimento de cestas básicas de qualidade a preços acessíveis para famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, contribuindo para reduzir a insegurança alimentar e promover maior estabilidade económica.
O financiamento está em fase de negociação junto da Oman Investment Bank, instituição financeira que tem apoiado projectos ligados à segurança alimentar em vários países africanos.
De acordo com o despacho presidencial, a concessão da garantia estatal será formalizada pelo Ministério das Finanças de Angola, cuja titular recebe competência delegada para assinar toda a documentação necessária em nome do Estado, no prazo máximo de 360 dias.
O documento estabelece ainda condições para a emissão das segunda e terceira tranches dos títulos. Entre os requisitos exigidos está a comprovação de que pelo menos 75% das mercadorias foram vendidas e 65% dos produtos comercializados foram pagos, referentes às operações anteriores, devendo essa informação ser submetida ao Ministério das Finanças com antecedência mínima de 45 dias.
Como contrapartida pela garantia soberana, o promotor do projecto deverá pagar ao Estado uma taxa de garantia correspondente a 1% do valor do financiamento, conforme previsto na Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública.
O despacho determina ainda que a empresa beneficiária deverá apresentar relatórios trimestrais ao Ministério das Finanças, detalhando o grau de execução da operação financiada.
A garantia concedida pelo Estado cobre o reembolso do capital e dos juros associados aos títulos corporativos emitidos pela VC Horizonte 21, caso a empresa não consiga cumprir as suas obrigações financeiras.
A medida enquadra-se nas políticas do Executivo destinadas a reforçar programas de segurança alimentar e apoio às famílias de menor rendimento, num contexto de pressão sobre o custo de vida e o acesso a produtos básicos no país.