Segurança marítima para minimizar sinistralidade – Joaquim Xanana
Segurança marítima para minimizar sinistralidade - Joaquim Xanana
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A legislação sobre os acidentes marítimos tem por objectivo minimizar o risco de sinistralidade, tornando o mar um caminho mais seguro, e releva-se a economia de pesca, transporte de mercadorias, sócio- recreativas, entre outros.

A segurança, em primeiro lugar, é o conceito que qualquer pessoa que trabalha numa embarcação/chata de pesca, deve ter presente como prioridade, secundados por medidas adequadas que salvam vidas, protegem os danos sobre os meios de pescas, prevenção aos acidentes e ferimentos graves, protecção ao ambiente e contribuem para um sector pesqueiro rentável.

Apesar da regulamentação nacional e internacional existente no âmbito da segurança marítima, os acidentes continuam a ocorrer no mar, com causas muito diversificadas.

Esta lamentável realidade radica na inobservância das disposições legais e a da ineficácia dos mecanismos de controlo, inspecção e fiscalização.

Por via disso, as sinistralidades no mar sucedem-se, muitas vezes, com a destruição dos meios de pesca e perdas humanas.

Deste ponto particular, alguns aceitam, sobretudo a exposição sobre os riscos elevados que ultrapassam o desejável, saindo para o mar com condições climatéricas adversas em embarcações débeis. Este (in)voluntarismo deve-se à necessidade de obtenção de rendimentos, por inexistência de uma remuneração fixa em épocas de captura das diferentes espécies.

Contextualmente, às vezes, registam-se por factores climáticos e outras por negligência humana. A pesca local, também, apelidada de artesanal é o meio de sobrevivência e de grande parte das suas famílias que dela dependem exclusivamente.

Por conseguinte, as condições climatéricas, a pressão do tempo e a difícil organização do trabalho, são apontadas como factores cruciais, sobretudo quando rumam para a faina, cuja incidência talvez muitos não estejam inscritos nas diferentes circunscrições marítimas.

Tendencialmente, as ocorrências podem ou devem ser evitadas desde que os cabos do mar, observadores comunitários, direcções de cooperativas/associações, os proprietários (armadores), operadores e mestres de pesca e outros assumam também o ónus da responsabilização sobre aqueles que se fazem ao mar em condições precárias para a actividade pesqueira.

Nesta dimensão, e para que haja o contraponto no embarque dos homens do mar, impõe-se a utilização dos meios tecnicamente operacionais e com os equipamentos indispensáveis à navegação, radicados na segurança pessoal e colectiva, consubstanciando em impermeáveis de pesca, botas cano alto/médio, bóias de sinalização de superfície, GPS, lanternas, candeeiros tempestade, colectes de salvação, dispositivo de chama, estojo de primeiros socorros e etc.

A inferência humana no dia-a dia, tem sido eventualmente a causa principal da sinistralidade no mar. Por isso, há que se arregimentar os critérios de acesso para a qualificação técnico profissional e certificação destes. E, por consequência ficam habilitados com a profissão de pescador neste âmbito.

Para o efeito, há que ter gosto, paixão e respeito pelo mar. O mar não tem segredos, mais o respeito deve ser constante, consubstanciado na consciência sobre os seus perigos, tomando-o como um alerta permanente.

Todas as acções destinadas aos interessados pela protecção e a segurança dos meios marítimos, devem radicar-se a partir de meios educativos e psicológicos como a prevenção sobre a preservação do meio marinho.

Não obstante isto, vários são os esforços de diversas organizações, com responsabilidades no âmbito da segurança marítima para minimizar este risco através de melhores meios de pesca (tecnicamente operacionais),e com os profissionais devidamente qualificados.

Por isso, é imperioso a interiorização da cultura de segurança marítima, com a incidência nas comunidades piscatórias, e de desenvolverem-se práticas partilhadas de forma a mitigar eventuais riscos nesta plataforma.

Nesta perspectiva, torna-se necessário a produção e expansão trimestral ou semestral dum manual em línguas nacionais, com conselhos úteis ilustrando de forma simples, para promover, nas referidas localidades, a cultura da consciência sobre as matérias relacionadas com a protecção e segurança marítima.

Dum modo geral, as consequências podem ocasionar poluição marinha que, conforme a sua conceituação no artigo primeiro da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (ONU, 1982):

[…] significa a introdução do homem, directa ou indirectamente, de substâncias ou de energia no meio marinho, incluindo os estuários, sempre que a mesma provoque ou possa vir a provocar efeitos nocivos, tais como danos aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à saúde do homem, entraves às actividades marinhas, incluindo a pesca e outras utilizações legítimas do mar, alteração da qualidade da água do mar, no que se refere à sua utilização ou deterioração dos locais de recreio.

Porém, a necessidade de se investigar as causas dos acidentes, especialmente dos mais graves, é óbvia. Embora do ponto de vista global da segurança marítima (nas duas acepções safety e security) haja muito a fazer para se tentar evitar os acidentes, a investigação técnica destes acidentes é uma questão que, desde cedo, interessou a todos os intervenientes da rota marítima.

*Psicólogo

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