
Desde os primórdios da humanidade, a segurança sempre foi uma preocupação das pessoas e das sociedades. De tal modo, é assim que o instinto gregário e a promoção da vida em sociedade (inicialmente em pequenos grupos) resultam da protecção da espécie humana e da realização dos objectivos grupais e individuais.
Por conseguinte “(…) o agrupamento do homem em comunidade e a consequente emergência das estruturas do poder político são explicadas, fundamentalmente, pela necessidade de segurança”.
A ideia de segurança resulta do sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas, assegurada contra danos ou perigos, afastada de todo o mal.
Ela comporta duas dimensões essenciais, nomeadamente o carácter preventivo, que permite antecipar-se aos delitos e evitando a sua ocorrência, o carácter repressivo, cujas acções visam essencialmente restaurar o estado de normalidade, condicionando os direitos individuais para salvaguarda do interesse colectivo.
Resulta disto que a segurança pública é um “estado anti-delitual, em face da preservação ou restabelecimento da convivência social, que permite a todos gozarem de seus direitos e exercerem as suas actividades sem perturbações de outrem, como resultado da observância dos preceitos tutelados pelas normas penais incriminadoras, sendo esta tarefa da chamada Polícia de Segurança”.
Assim, Segurança Pública é a qualidade do que está livre de perigo, que está protegido ou acautelado de perigo. É um bem jurídico individual e colectivo que diz respeito a todos e a cada um de nós, já que permite a realização, promoção e protecção dos mais elementares direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Num Estado de Direito, como é o nosso, “a Segurança Pública não constitui apenas fundamento de actuação das Forças de Segurança, mas também um direito fundamental e precisamente um dos direitos fundamentais mais importantes da vida humana em sociedade, na medida em que deste direito depende o gozo de todos os outros, desde logo, o direito à vida”.
Doutrinalmente, podemos entender a Segurança Pública como “um estado anti-delitual, um estado ideal em que impera o mais estrito respeito às normas legais e aos costumes.
Aliada à salubridade e à tranquilidade pública, integra o que entendemos por ordem pública”. Importa salientar que a Segurança Pública tem a ver com “a garantia da ordem, tem por objectivo a defesa da segurança e tranquilidade públicas, o asseguramento e protecção das instituições, dos cidadãos e respectivos bens e dos seus direitos e liberdades fundamentais, contra a criminalidade violenta ou organizada e outro tipo de ameaças e riscos, no estrito respeito pela Constituição, pelas leis e pelas convenções internacionais de que Angola seja parte”.
Destarte, “a prevenção, como meio de evitar que a violação se produza, mostra-se mais eficiente que a mera repressão, a qual está no domínio da Polícia Administrativa, onde pondera a ideia de preservação e perigo”.
Não é possível a materialização de “um Estado de [Direito] e Democrático [sem que coloque] a liberdade dos seus cidadãos no cerne dos valores que pretende que sejam prosseguidos e promovidos”, sem que a segurança enquanto direito fundamental seja garantido, promovido e preservado pelas forças e serviços de segurança.
É necessário termos presentes que a Segurança Pública reflecte os valores dominantes de uma sociedade, quer aqueles que violem direitos subjectivos dos cidadãos, quer aqueles que alterem a segurança colectiva ou comunitária.
Deixando patente que a actuação das polícias relativamente aos cidadãos é o barómetro do Estado de Direito Democrático. A garantia da segurança exerce-se através do poder de Polícia, que é um poder legalista e tem como objecto a dignidade da pessoa humana.
A Segurança Pública deve ser entendida como a ausência do medo e de ameaças a valores que fazem parte de uma determinada comunidade. Como exemplo, a garantia da ordem pública, o regular funcionamento das instituições privadas e públicas.
A actuação das Polícias em democracia “garante a liberdade e a segurança, valores tão opostos quanto indissociáveis. Sem segurança não há liberdade, sem liberdade não faz sentido a segurança. O necessário e sensível equilíbrio entre a liberdade e a segurança exige clareza e determinação da lei, a par de cuidados especiais na sua aplicação concreta [sem descorar conhecimentos técno-operacionais peculiares da profissão polícia]”.
Hoje, a Segurança Nacional é um dever-função do Estado e direito fundamental de todos, na medida em que é a condição que visa a obtenção e a manutenção dos objectivos e interesses da Nação, através da integração e do emprego coordenado das várias manifestações do Poder Nacional.
Logo, a Segurança Nacional diz respeito a um conjunto de factores, condições, situações da vida do Estado, que permite a realização dos fins e objectivos estratégicos e vitais do Estado, tornando-o no actor relevante (mas não sendo o único com essa preponderância) nas Relações Internacionais, orientado pela lógica do poder, embora o ambiente de segurança seja de risco permanente (os problemas deixaram de ser locais e passaram a ser globais) num contexto complexo e cada vez mais volátil.
Quanto à Segurança Nacional é necessário situar que “compete ao Estado, com a participação dos cidadãos, garantir a segurança nacional, observando a Constituição e a lei, bem como os instrumentos internacionais de que Angola seja parte”, reforçada com a ideia de que a Segurança Nacional “tem por objectivo a garantia da salvaguarda da Independência e soberania nacional e da integridade territorial, do Estado Democrático de Direito, da liberdade e da defesa do território contra quaisquer ameaças e riscos, assim como a realização da cooperação para desenvolvimento nacional e a contribuição para a paz e segurança internacional”.
No clima de instabilidade que o mundo vive, a Segurança Nacional viu-se obrigada a alargar o seu domínio (para além do campo militar), passando a incorporar a Política, a Economia, a Diplomacia, Transporte, Educação, Comunicação, Cultura, Ambiente, Ciência e Tecnologia e Saúde. Os riscos e as ameaças dos vários interesses de diversos actores manifestam-se.
Nos termos acima, a Segurança Nacional deve ser entendida como um exercício de soberania, já que dela depende a sobrevivência do Estado. Assim, “a Segurança Nacional é a actividade do Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade pública e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”.
Em nosso entender, este conceito não se confunde com o conceito de Segurança Pública, porquanto a Segurança Nacional é muito mais abrangente e ultrapassa as fronteiras da Segurança Interna.
*Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Actualmente, exerce a função de Comandante e Delegado do MININT na província de Benguela