Sobre o caso Isabel dos Santos: Depois se vão lamentar entre 4 paredes – Benja Satula
Sobre o caso Isabel dos Santos: Depois se vão lamentar entre 4 paredes - Benja Satula
Benja Satula

Li por aí qualquer coisa sobre arresto decretada pelo Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, minhas dúvidas:

Em que qualidade o Mr. President da Câmara Criminal do Tribunal Supremo exarou o despacho? Na qualidade de Juiz de Garantias?

Terá Isabel dos Santos Foro Especial? Porquê? Por ter sido PCA da SONANGOL? Se sim, o valor que lhe é imputado é superior ao prejuízo que a própria PGR lhe imputa enquanto esteve na gestão da Petrolífera, como pode ser isso?

Se os factos e os bens arrestados são/foram praticados/ adquiridos/constituídos antes de assumir a gestão pública, como pode o processo correr trâmites na Câmara Criminal do Tribunal Supremo? São seria isso violação das regras da Competência e da Forma de Processo Penal legalmente previstas?

Acaso ignora o Mr. President da Câmara Criminal do Tribunal Supremo que a Constituição da República proíbe a aplicação retroactiva de leis de conteúdos desfavoráveis aos arguidos? Não tem uma Constituição na sua mesa de trabalho?

Se não é Juiz de Garantias e ela não tem Foro Especial Porquê praticou o acto?

Mas o suposto prejuízo é novo ou inclui os mesmos factos que levaram à apropriação das participações sociais na UNITEL? Se sim, quanto custam? Em quanto é que esse valor diminuiu no valor global do suposto prejuizo?

Se teve isso em conta, porventura esqueceu-se o Mr President da Câmara Criminal que o Estado Democrático e de Direito exige um dever de fundamentação das decisões? A própria legislação das jurisdições comuns e a Lei Orgânica do TRIBUNAL SUPREMO também o exigem?

A propósito do Dever de Fundamentação das Decisões, finais ou interlocutorias, não consultou a vasta Jurisprudência do Tribunal Constitucional disponível no seu sítio da Internet?

Pois tudo isso mais se parece com um Plano Orquestrado para votar ao “Anátema Patrimonial” a Princesa do JES, entretanto Mr. President tenha cuidado para não invocar “Ordens Superiores”, pois como sabe, o Processo Justo e Equitativo é incompatível cumprimento de “ordens superiores” e com “castração” de Princípios Estruturantes da Constituição Processual Penal.

Depois se vão lamentar entre 4 paredes!

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