Tribunal condena empresário a três anos de prisão por injúria e calúnia contra magistrada Cecília da Fonseca
Tribunal condena empresário a três anos de prisão por injúria e calúnia contra magistrada Cecília da Fonseca
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O Tribunal da Comarca de Luanda condenou, nesta quarta-feira, o empresário Hermenegildo Paulo Joaquim Bundi a três anos de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de uma indemnização de 30 milhões de kwanzas à magistrada do Ministério Público Cecília Wilma Silva e Costa da Fonseca.

A decisão foi proferida pela 4.ª Secção do tribunal, sediada no Palácio Dona Ana Joaquina, no âmbito do Processo n.º 386/25.0-TPLDA-B, sob presidência da juíza Maíza Garcia.

O arguido foi considerado culpado dos crimes de injúria, difamação, calúnia e denúncia caluniosa, previstos nos artigos 213.º, 214.º, 215.º e 352.º do Código Penal.

De acordo com os autos, os factos remontam a Julho de 2023, quando o empresário terá gravado e divulgado, a partir do seu telemóvel, um vídeo nas redes sociais contendo acusações contra a magistrada, então colocada no Serviço de Investigação Criminal (SIC).

No vídeo, o arguido alegava que a procuradora teria recebido vantagens financeiras ilícitas, no valor de 10 milhões de kwanzas, em alegado conluio com um advogado, no âmbito de processos relacionados com estabelecimentos comerciais localizados no Benfica, em Luanda.

A acusação sustenta ainda que o empresário imputou à magistrada a prática de diligências policiais ilegais, incluindo arrombamento de lojas, bem como actos de perseguição e ameaça.

As declarações tiveram ampla circulação nas plataformas digitais, alcançando significativa repercussão pública.

Durante o julgamento, segundo consta dos autos, o arguido admitiu a autoria da gravação e da partilha do vídeo, incluindo o envio a grupos de WhatsApp e outros contactos, com o propósito de ampliar a divulgação do conteúdo.

Com mais de 20 anos de carreira no Ministério Público, 16 dos quais como magistrada, Cecília Wilma Silva e Costa da Fonseca declarou ter tomado conhecimento do vídeo através de terceiros, afirmando que as acusações são falsas.

Segundo sustentou em tribunal, os conteúdos divulgados lesaram gravemente a sua honra, reputação e credibilidade profissional, tanto no plano familiar como institucional, incluindo junto do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

Além da pena de prisão suspensa, o tribunal determinou o pagamento da indemnização no prazo de 20 meses. O réu deverá igualmente abster-se de cometer novos crimes durante cinco anos, sob pena de revogação da suspensão da pena.

Caso não cumpra o prazo estabelecido para a liquidação da indemnização, a pena poderá ser efetivada.

A assistente requereu ainda o pagamento de 100 mil kwanzas para a Caixa de Justiça e a remoção dos conteúdos considerados ofensivos das plataformas digitais onde foram divulgados.

À saída da audiência, a advogada da acusação, Clicia Chipenda, considerou a decisão “justa e adequada aos factos apurados”. Já a defesa manifestou discordância e interpôs recurso da sentença.

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