
O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) admitiu, segunda-feira, o novo recurso interposto pela defesa do antigo ministro da Comunicação Social, Manuel António Rabelais, decisão que suspende a execução da pena de sete anos de prisão efectiva a que o arguido foi condenado pelo Tribunal Supremo.
A admissão do recurso surge na sequência de um despacho anterior de indeferimento proferido por juízes do próprio Tribunal Constitucional, que haviam concluído que a defesa não identificou de forma adequada os princípios constitucionais alegadamente violados.
Com a decisão agora tomada pelo Plenário do TC, fica suspensa a execução da pena aplicada pelo Tribunal Supremo, o que impede, para já, o cumprimento imediato da condenação. Caso o recurso tivesse sido recusado, Manuel Rabelais teria de ser recolhido à prisão para cumprir a pena de sete anos.
De acordo com o despacho do processo n.º 1425-A/2025, datado de 9 de Fevereiro de 2026, o Tribunal Constitucional determinou a notificação da recorrente para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações no âmbito do recurso para uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 46.º da Lei do Processo Constitucional.
No despacho, assinado pela juíza relatora Maria de Fátima de Lima d’ A. B. da Silva, o TC estabelece que as alegações devem limitar-se aos factos estritamente relevantes e explicitar, de forma precisa, a alegada oposição de jurisprudência, devendo ainda ser acompanhadas de conclusões claras, objectivas e concisas.
A nova decisão surge após o próprio Tribunal Constitucional ter rejeitado, em plenário, um recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pela defesa de Manuel Rabelais, mantendo a condenação imposta pelo Tribunal Supremo.
No acórdão n.º 1050/2025, de 3 de Dezembro, divulgado a 28 de Janeiro, o TC considerou que a decisão recorrida não violou os princípios da legalidade penal nem da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.
Manuel Rabelais foi condenado pelo Tribunal Supremo, em Dezembro de 2022, a sete anos de prisão efectiva, após redução da pena inicial de 14 anos, pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, no âmbito do processo n.º 154/2021.
No mesmo processo, o seu assistente, Hilário Gaspar Alemão Santos, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
O desfecho do recurso agora admitido pelo Plenário do Tribunal Constitucional poderá ter impacto relevante na uniformização da jurisprudência e no futuro do processo judicial envolvendo o antigo governante.