Tribunal Constitucional fez vista grossa a providência cautelar de António Venâncio
Tribunal Constitucional fez vista grossa a providência cautelar de António Venâncio
trib constitucional

Tal como era previsto, o Tribunal Constitucional fez vista grossa, ou melhor, indeferiu a providência cautelar apresentada por António Francisco Venâncio, militante e pré-candidato à presidência do MPLA, que visava suspender o VIII Congresso Extraordinário do partido, marcado para decorrer entre os dias 16 e 18 de Dezembro, em Luanda.

No acórdão divulgado na sexta-feira, 13 de Dezembro, em posse do Imparcial Press, o plenário composto por sete juízes, sob a presidência de Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, concluiu que António Venâncio não apresentou provas suficientes dos eventuais prejuízos que poderiam resultar da deliberação do Comité Central do MPLA para a realização do referido congresso.

A decisão destaca que não foram preenchidos os requisitos legais necessários para a concessão da providência cautelar.

“Esta corte constitucional conclui que a pretensão do requerente não pode ser atendida, por não ter apresentado prova, ainda que sumária, dos prejuízos que poderiam advir da deliberação, bem como, por não se verificarem preenchidos os pressupostos para a concessão da providência cautelar de suspensão de deliberações”, lê-se no Acórdão n.º 944/2024, referente ao processo n.º 1229-A/2024.

Com esta decisão, o VIII Congresso Extraordinário do MPLA mantém-se agendado, devendo decorrer conforme previsto, entre segunda e quarta-feira, na capital angolana.

A 25 de Novembro, o presidente do MPLA anunciou durante abertura da 7ª sessão ordinária do Comité Central do MPLA ​que serão feitos ajustamentos aos estatutos, entre outros, vai ratificar os documentos a serem submetidos ao conclave​ de 2026, durante o VIII Congresso Extraordinário.

João Lourenço lembrou que na história do MPLA, para além de vários congressos ordinários realizados de cinco em cinco anos, o partido realizou, até à presente data, sete extraordinários, tendo em cinco deles, nomeadamente em Dezembro de 1980, Abril de 1991, Maio de 1992, Abril de 2011 e Junho de 2019, feito ajustamentos aos estatutos do partido.

“No ​congresso de Dezembro próximo será, portanto, a sexta vez que o partido fará ajustamentos aos seus estatutos num Congresso Extraordinário”, aclarou.

Entre os documentos a serem submetidos​, destaca-se o cronograma indicativo de a​cções para o congresso sob a tese “MPLA — da Independência aos Nossos Dias: O Desafio Futuro”.

António Venâncio, que pretende concorrer pela segunda vez à liderança do MPLA, alegava – na acção apresentada – que estavam em causa violações graves aos estatutos do partido.

No requerimento que entregou junto do Tribunal Constitucional, argumentou que a convocatória do congresso, resultante de uma deliberação proferida pelo Comité Central a 25 de Novembro, padecia de “vícios” por não ter sido feita com pelo menos dois meses de antecedência.

Além disso, esta deliberação, segundo António Venâncio, resultava na violação dos direitos e deveres dos militantes e consequentemente dos estatutos do MPLA – tendo em conta que o objectivo principal do congresso é a alteração dos estatutos –, impedindo o pré-candidato de se preparar convenientemente para apresentar e formalizar a sua candidatura.

António Venâncio alegou ainda que a agenda do VIII congresso extraordinário visa a modificação dos estatutos “com o objectivo de garantir ao líder do partido impor um candidato à liderança do país que seja da sua preferência, por via do Bureau Político, cujos membros ele próprio propõe e dirige, numa clara violação dos princípios da universalidade e igualdade”.

O TC entendeu que António Venâncio não conseguiu demonstrar que a deliberação representa, “para si, um ataque a uma posição ou pretensão jurídica concreta” e que o requerente “não apresentou qualquer documento ou outro meio de prova sumária que confirme as alegações constantes no seu requerimento”.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido