Tribunal da Relação de Luanda proíbe divulgação dos resultados do exame da OAA
Tribunal da Relação de Luanda proíbe divulgação dos resultados do exame da OAA
OAA

O Tribunal da Relação de Luanda proibiu a divulgação dos resultados definitivos do exame nacional da Ordem dos advogados de Angola (OAA). A medida tem como objectivo proteger o efeito útil da providência cautelar que corre os seus termos, na segunda secção daquele tribunal.

Texto relacionado: Desordem na Ordem dos Advogados de Angola

Os candidatados a advogados não concordam com a medida da Ordem dos Advogados de Angola, que consideram inconstitucional, por entenderem ser fora da luz da Lei da Advocacia, que estabelece o Regime Jurídico Sobre o Exercício da Advocacia em Angola, a definição dos actos próprios dos advogados, bem como o regime da responsabilização pelo exercício ilegal da advocacia..

Foram mais de 150 candidatos que intentaram uma providência cautelar para suspender de forma imediata o exame nacional de acesso. Apetição visou impedir a continuidade de um exame que, supostamente, impõe “barreiras desnecessárias” ao exercício da profissão.

O documento remetido ao Tribunal da Relação de Luanda incide também sobre os regulamentos de acesso à advocacia e ao exame nacional.

Em declarações à Rádio Nacional de Angola, a porta-voz dos requerentes da providência cautelar, Sílvia Adriana, assegurou que a OAA está impedida de praticar quaisquer actos relativos ao exame nacional de acesso porque como licenciados em direito entendem ser inconstitucional.

Segundo a porta voz dos requerentes da providência cautelar, Sílvia Adriana, citada esta sexta-feira pela Rádio Nacional de Angola, a Ordem dos Advogados está impedida de praticar quaisquer actos relativos aos referidos exames.

Sílvia Adriana disse que os requerentes vão avançar com a acção principal para a extinção do exame nacional da Ordem que é supostamente, inconstitucional.

A responsável avançou, igualmente, que o Tribunal tomou conhecimento de uma provável manifestação que um grupo de indivíduos pretende realizar, nos próximos dias. No entanto, a instituição se demarca a eventual prática, como fez saber a porta-voz.

A OAA diz que o ENOAA é um requisito para a inscrição como advogado estagiário na Ordem dos Advogados de Angola, instituído pelo regulamento n.º 1/19, de 7de Março – regulamento de acesso à Advocacia.

Segundo a ordem, este regulamento foi aprovado no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 193.º da Constituição da República de Angola, o qual estabelece que compete à OAA a regulação do acesso à advocacia.

Já o bastonário da OAA, José Luís Domingos, considera democrática a atitude dos requerentes da providência cautelar ao Tribunal de Relação, e realçou que o ENOAA foi elaborado por pessoas idóneas que têm mais de 20 anos de docência universitária.

“É absolutamente democrática, num estado democrático e de direito, que quem está descontente opte por esse caminho”, disse o bastonário. Os exames de acesso à Ordem dos Advogados de Angola decorreram no mês de Junho.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido